Cooperação essencial: novo rumo na reforma tributária promete surpreender

Este princípio consiste em estabelecer uma relação entre o tributo pago pelo contribuinte e as contrapartidas e direitos que a sociedade deve receber em troca, por meio dos serviços prestados pelo Estado, como saúde, educação, cultura e segurança. Os tributos são destinados a garantir que o Estado preste serviços aos cidadãos, enquanto estes têm a obrigação de pagar os impostos, criando um sistema cooperativo e cíclico.

Mudanças no Sistema Tributário e a Atuação dos Contadores

Nas décadas de 1950 e 1960, era comum a presença dos coletores de impostos, contadores que iam até as coletorias para emissão de guias de recolhimento. Posteriormente, foi criada a Secretaria da Receita Federal, onde os contribuintes passaram a ser responsáveis por fazer o autolançamento dos tributos, como a Declaração do Imposto de Renda, em substituição aos coletores. No entanto, essa substituição não trouxe benefícios ou remuneração para os contadores.

Atualmente, os contadores prestam serviços essenciais ao sistema de arrecadação de tributos, de forma gratuita para os entes federativos, mas onerosa para os profissionais da contabilidade. Por exemplo, os sistemas contábeis utilizados para contabilidade são pagos pelos escritórios e empresas, mesmo sendo oferecidos pelos órgãos fazendários de forma gratuita. Existe um sistema binário, onde o fisco impõe várias obrigações acessórias aos contadores, mesmo sabendo que muitas delas já estão contidas nos sistemas digitais.

A consulta ao site da Receita Federal revela diversas obrigações acessórias, muitas delas desnecessárias, pois as informações podem ser verificadas no sistema SPEED. É necessário simplificar o Sistema Tributário Nacional, pois os contadores enfrentam diversas exigências e obrigações sem receber benefícios ou o devido respeito profissional. Além disso, os contadores são corresponsabilizados em casos de fraudes fiscais criadas por maus contribuintes.

Atualmente, o país possui o Código Tributário Nacional, criado em 1966, mas não conta com um Código de Defesa dos Contribuintes. Na proposta de reforma tributária, inclui-se a obrigação de fiscalização, que pode se tornar excessiva e confiscatória, dificultando o ressarcimento de débitos por parte dos governos.

Um exemplo polêmico é o creditamento do ICMS de notas fiscais posteriormente consideradas inidôneas pelo fisco estadual. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou a jurisprudência sobre o tema, garantindo o direito de aproveitar os créditos de ICMS, desde que seja comprovada a veracidade da compra e venda.

O objetivo da reforma tributária é simplificar o sistema, reduzir a carga operacional para os contribuintes e promover uma relação mais equilibrada entre o fisco e os contribuintes. É importante que o Senado analise cuidadosamente o texto da regulamentação da reforma tributária para evitar impactos negativos aos contribuintes.

DEIXE UM COMENTÁRIO