Advogados podem utilizar escritórios compartilhados, de acordo com decisão do CFOAB
O Conselho Federal da OAB (CFOAB) aprovou uma consulta sobre a possibilidade de advogados utilizarem escritórios compartilhados. A relatoria foi feita pela conselheira Ana Laura Coutinho e a decisão foi por unanimidade. Os conselheiros concordaram que o coworking é uma tendência atual e um modelo de trabalho que pode ser adotado pela classe. A modernização do Estatuto da Advocacia permitiu a inserção do parágrafo 12 ao art. 15 por meio da Lei 14.365/2022. O provimento 205/2021 da OAB já permite o funcionamento de escritórios em regime de coworking. No entanto, é necessário garantir a preservação do sigilo e confidencialidade nas comunicações entre advogado e cliente, seja em reuniões, chamadas telefônicas, videoconferências ou manipulação de documentos.
Advogados devem garantir sigilo e confidencialidade ao utilizar espaços compartilhados
O CFOAB decidiu que advogados poderão utilizar escritórios compartilhados, conhecidos como coworking, desde que garantam o sigilo e a confidencialidade das informações. A possibilidade de utilizar coworking foi inserida no Estatuto da Advocacia por meio da Lei 14.365/2022, que alterou a Lei 8.906/1994, e segue o provimento 205/2021 da OAB. No entanto, é importante ressaltar que a atividade fim da advocacia deve ser exercida de forma isolada, sem a presença de outros profissionais, para garantir a proteção das informações confidenciais dos clientes. Segundo o vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, muitos advogados têm utilizado o sistema de coworking, porém, é fundamental que eles tenham acesso a uma sala privada para atender aos clientes e realizar audiências em sigilo. De acordo com uma pesquisa da OAB, 43% dos advogados trabalham remotamente, evidenciando a crescente adoção do modelo de trabalho coworking.Fonte: inserir link do texto original