Cuidadora é derrotada em ação por chegar 9 minutos atrasada à audiência virtual

Uma cuidadora de idosos da cidade de Ronda Alta, no Rio Grande do Sul, não conseguiu ter seu pedido de reconhecimento de vínculo de trabalho aceito. Durante a audiência de instrução, foi decretada a revelia porque a trabalhadora entrou na sala virtual nove minutos após o encerramento da instrução. Ao rejeitar o recurso da funcionária, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o atraso foi significativo e prejudicou o andamento do processo.

A ausência da cuidadora na sala virtual

A ação foi iniciada em julho de 2021 contra o espólio de uma idosa que faleceu devido à covid-19 durante a pandemia. Na primeira audiência, que ocorreu por videoconferência, a cuidadora esteve presente, mas não houve um acordo. Em agosto de 2022, a segunda audiência, destinada à instrução processual, começou às 13h45, mas a cuidadora não solicitou acesso à sala virtual nem entrou em contato com a Vara do Trabalho. Somente às 13h54, ela se manifestou, já após o término da audiência.

Decisões judiciais e alegações da trabalhadora

Diante da ausência da trabalhadora, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo aplicou a confissão ficta. De acordo com a legislação, se uma parte não comparece à audiência em que deveria prestar depoimento, os fatos apresentados pela parte contrária são considerados verdadeiros por presunção. Entretanto, isso não necessariamente implica a aceitação dos pedidos da parte oposta, pois as provas do processo devem prevalecer na decisão.

No presente caso, ao avaliar as alegações da trabalhadora e a defesa dos empregadores, o juiz decidiu negar o pedido de reconhecimento do vínculo. A cuidadora solicitou a reconsideração da confissão ficta, alegando que estava grávida de cinco meses e não se sentiu bem durante a viagem de Ronda Alta a Passo Fundo, onde estava localizada a Vara do Trabalho. Todavia, a decisão foi mantida. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), episódios de mal-estar durante a gravidez não são considerados incomuns, e a trabalhadora deveria ter comprovado que a razão para o atraso estava relacionada à sua saúde, o que não ocorreu. A decisão também ressaltou que a audiência era virtual, eliminando a necessidade de deslocamento de Ronda Alta para Passo Fundo.

O ministro Dezena da Silva, responsável pelo recurso de revista da cuidadora, destacou que em várias situações o TST não decreta revelia por atrasos de poucos minutos. Contudo, neste caso específico, o atraso foi de nove minutos. “A trabalhadora entrou na audiência já finalizada”, observou. Nesse contexto, o atraso representa um prejuízo ao rito processual, e prevalece a jurisprudência do TST, que não aceita tolerância para atrasos no comparecimento a audiências.

A decisão foi unânime.

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