Decisão da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, parcialmente, a sentença da 28ª Vara Criminal da Capital que condenou um falso curandeiro por estelionato contra um idoso. A pena foi ajustada para dois anos de reclusão, em regime semiaberto, e a reparação por danos morais no valor de R$ 7 mil. A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Marcelo Gordo e Marcelo Semer.
Detalhes do crime
De acordo com os autos do processo, o réu e um cúmplice não identificado abordaram o idoso na rua e ofereceram uma reza para melhorar sua qualidade de vida e a de seus familiares, sem cobrar nada em troca. Em seguida, convenceram o idoso a sacar R$ 7 mil em dinheiro para um ritual, prometendo aumentar a eficácia da oração. As cédulas foram enroladas em um pano branco e, sem que o idoso percebesse, os criminosos substituíram o dinheiro por papéis antes de devolverem o embrulho, levando todo o montante. O golpe só foi descoberto mais tarde pela filha do idoso.Para o relator do recurso, desembargador Moreira da Silva, a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas pelas provas apresentadas nos autos. Entre as evidências, estão a cópia do comprovante do saque, o reconhecimento do criminoso pelo idoso e sua filha, além da identificação do veículo utilizado pelo acusado. O desembargador ressaltou que o réu já possuía condenações definitivas por crimes semelhantes, o que demonstra mau comportamento anterior e reforça as convicções acerca do crime em questão.Essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo demonstra o compromisso em combater práticas criminosas e garantir a justiça para as vítimas de estelionato.