O ministro Gilmar Mendes solicitou um pedido de vista, suspendendo o julgamento de 13 ações que questionam diversos aspectos da última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Até o momento, dez ministros já proferiram votos, a favor da constitucionalidade da maioria dos dispositivos. Entretanto, houve divergência em cinco pontos específicos, que abordam a progressividade das alíquotas dos servidores públicos, a ampliação da base de cálculo de inativos em caso de déficit atuarial, a contribuição extraordinária, a possibilidade de nulidade das aposentadorias de advogados que ingressaram na magistratura ou no Ministério Público sem contribuição para o sistema e a diferenciação entre servidoras públicas e mulheres submetidas ao regime geral.
Relator e divergências nos pontos em questão
O relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defende a manutenção das regras da reforma, com exceção do artigo 149, parágrafo 1º-A, que deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas só pode ser aumentada em caso de déficit previdenciário comprovado, mesmo após a adoção da progressividade das alíquotas.
O ministro Edson Fachin, por outro lado, abriu divergência nos cinco pontos mencionados anteriormente. Ele argumenta que esses dispositivos violam a segurança jurídica, criando uma diferenciação injustificada para os servidores públicos vinculados ao regime próprio, o que vai contra a dignidade da pessoa humana.
A sessão de hoje começou com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia solicitado um pedido de vista das ações no Plenário Virtual. Ele acompanhou as divergências levantadas pelo ministro Fachin, exceto em relação à questão da progressividade.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, assim como os ministros Dias Toffoli e André Mendonça, acompanharam integralmente as divergências levantadas.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, com exceção da questão da aposentadoria de ex-advogados que se aposentaram como magistrados. Ele é contrário à anulação das aposentadorias já concedidas ou nos casos em que o advogado já tinha tempo para se aposentar, porém continuou trabalhando. Ele mantém a possibilidade de nulidade apenas para aposentadorias posteriores à promulgação da reforma.
O ministro Nunes Marques acompanhou o presidente do STF, exceto em relação à nulidade das aposentadorias, seguindo o voto divergente. Já o ministro Luiz Fux seguiu a divergência nos pontos levantados, exceto nas questões da progressividade e do aumento da alíquota dos inativos.
O julgamento das ações continua suspenso devido ao pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Adaptado de [inserir fonte]