Decisão da Primeira Turma: Anvisa ultrapassou limite ao regular propagandas medicamentos

No entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não possui poder regulatório para restringir as atividades comerciais das empresas no que se refere à propaganda de medicamentos. Especialmente quando essas restrições contrariam as regras estabelecidas na Lei 9.294/1996 e outros atos legislativos.

Competência limitada da Anvisa

De acordo com o colegiado, embora a agência reguladora tenha autorização genérica para estabelecer normas que garantam o cumprimento de suas funções, no que diz respeito à publicidade de produtos sujeitos a controle sanitário, essa competência é mais limitada e está definida no artigo 7º, inciso XXVI da Lei 9.782/1999.

Ação movida por empresa farmacêutica

Nesse caso específico, uma empresa farmacêutica moveu uma ação contra a Anvisa, buscando impedir que a agência aplicasse sanções relacionadas ao descumprimento da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008, que estabelece regras sobre propaganda, publicidade, informação e outras práticas relacionadas à promoção comercial de medicamentos.

Segundo a empresa, a Anvisa teria excedido sua competência ao impor restrições não previstas em lei, o que motivou o pedido para que a agência se abstivesse de aplicar penalidades.

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