O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (25) para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento ainda não foi concluído, e o resultado será apresentado nesta quarta (26), bem como a fixação da tese (orientação para instâncias inferiores) e os critérios que devem diferenciar usuário de traficante.
Decisão do STF
Conforme a maioria dos votos, o porte de maconha para consumo pessoal deve ser caracterizado como ilícito de natureza administrativa, sem consequências penais. Isso significa que, após o fim do julgamento, o registro na ficha criminal do usuário poderá ser afastado, por exemplo.
Medidas adotadas pelo STF
Além da descriminalização do porte de maconha, os ministros também chegaram ao consenso sobre a liberação de valores contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas e a destinação de parte da verba em campanhas educativas, principalmente direcionadas aos mais jovens, sobre os malefícios do consumo de drogas, de forma semelhante ao que é feito em campanhas sobre o cigarro.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou ao fim da sessão que a visão do Plenário é de que o consumo de drogas é prejudicial e o papel do Estado é combater o tráfico e ajudar os dependentes. Ele enfatizou que a intenção do julgamento não é legalizar o consumo de drogas, mas sim encontrar a melhor forma de lidar com a epidemia que existe no Brasil.
Barroso fez questão de frisar que a maconha continua a ser uma substância ilícita e não pode ser consumida em lugar público.
Votos dos ministros
A sessão de hoje contou com os votos do ministro Luiz Fux e da ministra Cármen Lúcia, além do complemento de voto do ministro Dias Toffoli, apresentado na semana passada. Toffoli destacou que a legislação procurava superar a ideia de penalizar o usuário e dar-lhe uma solução socioeducativa. O ministro Luiz Fux considerou que a Lei de Drogas é constitucional e não criminaliza o usuário, enquanto a ministra Cármen Lúcia concordou que o porte de maconha configura ilícito administrativo, alertando sobre a falta de critérios que diferenciem o usuário do traficante.
Polêmica
A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê sanções alternativas para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Também está sendo debatida a fixação de critérios objetivos para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição é feita pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário, mas a interpretação da norma pode variar dependendo da pessoa e do local onde ocorre o flagrante.