Decisão do STF dispensa publicação obrigatória de atos de empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as sociedades anônimas não precisam mais publicar seus atos societários e demonstrações financeiras em diário oficial. A nova norma exige apenas a divulgação dessas informações em jornais de grande circulação, nos formatos físico e eletrônico. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/6, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194.

O questionamento da nova regulamentação por parte do Partido Comunista do Brasil

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionou a alteração da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), realizada pela Lei 13.818/2019, que tornou opcional a publicação dos atos empresariais em diários oficiais da União, estados ou do Distrito Federal. Anteriormente, as empresas eram obrigadas a publicar seus atos em diários oficiais e em jornais de grande circulação na região onde estão sediadas. Com a nova regulamentação, apenas a obrigatoriedade da divulgação resumida no jornal físico permanece, sendo a íntegra dos documentos disponibilizada na página do veículo de impressa na internet.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, ressaltou a importância de atualizar a legislação de 1976 diante das transformações tecnológicas e do acesso à informação. Segundo Toffoli, a divulgação dos atos societários na página da internet de jornais de grande circulação alcança um grande número de pessoas interessadas. Além disso, a obrigatoriedade da divulgação na mídia impressa foi mantida, assim atendendo aqueles que não têm acesso ou não costumam utilizar meios eletrônicos para obter informações.

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