Uma recente resolução do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito do programa Pé-de-Meia pode facilitar a votação do Orçamento de 2025. Um dos obstáculos para a discussão do projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) é a fonte de financiamento do programa, que visa promover a permanência de alunos no ensino médio. O Congresso Nacional deveria ter votado e encaminhado esse assunto para sanção em dezembro do ano anterior.
Decisão do TCU e seus Efeitos
Na última quarta-feira (12), o ministro Augusto Nardes do TCU concedeu um prazo de 120 dias para que o Poder Executivo ajuste o Pé-de-Meia às normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal. Este programa já beneficia 3,9 milhões de estudantes do ensino médio, com um custo anual estimado em R$ 12,5 bilhões.
Suspensão do Bloqueio Financeiro
Na prática, a decisão de Nardes revoga um bloqueio que havia sido imposto pelo mesmo TCU em janeiro. Naquela ocasião, a corte de contas vetou o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o financiamento do Pé-de-Meia. Caso esse bloqueio fosse mantido, o programa correria o risco de ficar sem recursos para 2025, uma vez que o PLN 26/2024, em votação na Comissão Mista de Orçamento (CMO), não apresenta dotação suficiente para o programa.
No dia 1º de fevereiro, o relator do orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), comentou que o impasse referente ao financiamento do Pé-de-Meia complicava a votação do projeto. Ele ressaltou que programas do governo foram implementados, mas não estavam no orçamento, como o Pé-de-Meia, que representa um valor significativo. O orçamento atual prevê apenas R$ 1 bilhão para 2025, em comparação aos aproximadamente R$ 12 bilhões necessários.
O Pé-de-Meia é um incentivo financeiro direcionado a alunos do ensino médio público que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Cada aluno recebe mensalmente R$ 200, que podem ser retirados a qualquer momento, e ao concluir o ano letivo, recebem um adicional de R$ 1 mil, depositado em uma conta poupança que só pode ser acessada após a finalização do ensino médio.
A decisão mais recente do TCU fornece maior margem de tempo para que o Poder Executivo adapte o financiamento do Pé-de-Meia às exigências orçamentárias. Dessa maneira, em vez de buscar espaço no orçamento em discussão no Congresso, o governo terá 120 dias para encontrar uma solução alternativa. Durante esse período, conforme declarado pelo ministro Augusto Nardes, o programa poderá ser temporariamente financiado com recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem).
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o Poder Executivo pretende apresentar ao Congresso um projeto de lei para garantir recursos para o Pé-de-Meia. Uma das opções é que, após a aprovação do PLN 26/2024, o Palácio do Planalto sugerisse um projeto de crédito adicional para o orçamento de 2025.
O Pé-de-Meia é apenas uma das questões em aberto para a votação da proposta orçamentária de 2025. Outra pendência significativa, segundo o senador Angelo Coronel, é a definição de um processo para a liberação de emendas parlamentares.
Em agosto do ano passado, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os pagamentos das emendas, exigindo a elaboração de normas de transparência e rastreabilidade para a liberação dos recursos. Os pagamentos foram retomados em dezembro, com algumas condições. No próximo dia 27 de fevereiro, Dino deverá realizar uma audiência de conciliação sobre esse assunto, com a presença de representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e das Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados.
Conforme o presidente da CMO, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), a votação do Orçamento de 2025 na comissão só ocorrerá após uma decisão definitiva do STF sobre as emendas parlamentares. Ele complementou que é contraproducente aprovar o relatório da Lei Orçamentária Anual sem essa decisão, enfatizando a necessidade de segurança jurídica para um orçamento sólido e responsável.
Fonte: Agência Senado