Decisão do TRF1 assegura vantagem em sustentações orais para advogadas especiais

Em resposta à solicitação da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou, por unanimidade, uma resolução que garante às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que deram à luz o direito de terem preferência nas sustentações orais e audiências realizadas no TRF1.

A medida se aplica às sustentações feitas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do tribunal, bem como às audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias. Isso representa um avanço significativo para a igualdade de gênero no âmbito da Justiça Federal e visa garantir que todas as mulheres envolvidas no processo sejam beneficiadas.

Valorização das mulheres advogadas

A presidente da Comissão Nacional, Cristiane Damasceno, enfatizou a importância dessa regulamentação para a valorização das mulheres advogadas e a promoção da igualdade de oportunidades no sistema de justiça.

A aprovação desta resolução pelo TRF1 é uma conquista para a advocacia feminina. Ela reconhece não apenas as necessidades específicas das advogadas gestantes, lactantes e adotantes, mas também reforça o compromisso do tribunal com a equidade de gênero e a valorização profissional. É um passo significativo para um Judiciário mais inclusivo e sensível às questões de gênero, garantindo que todas as mulheres envolvidas nos processos tenham seus direitos respeitados e suas condições especiais devidamente atendidas, declarou.

A resolução também destaca os cuidados que devem ser observados em relação às gestantes no que diz respeito aos controles de segurança na entrada das dependências do tribunal, seções e subseções judiciárias. A autodeclaração da advogada gestante não a dispensa de passar pelos controles de segurança, mas garante que ela não seja submetida a detectores de metais e aparelhos de raio-X, conforme previsto pela legislação.

O TRF1, sediado em Brasília, possui jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.

DEIXE UM COMENTÁRIO