Decisão do TST altera acórdãos sobre vínculo empregatício em franquia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou sua posição sobre a inexistência de vínculo empregatício na relação entre empresas e profissionais liberais em duas novas decisões. O relator do caso, ministro Alexandre Ramos, da 4ª turma do TST, declarou a validade do contrato de franquia e excluiu o vínculo empregatício. As reclamações trabalhistas foram ajuizadas por proprietários de corretoras franqueadas de seguro contra a seguradora Prudential, que possui uma rede de franquias.

Decisões recentes reforçam a validade dos contratos de franquia

Ramos acatou os recursos interpostos pela franqueadora para reformar as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Rio de Janeiro (1ª Região) e de Minas Gerais (3ª Região), que haviam reconhecido a nulidade do contrato de franquia. O relator ressaltou que a tese sobre o vínculo emprego - contrato de franquia foi fixada pela Suprema Corte e tem efeito vinculante e eficácia erga omnes. Ele também mencionou a tese do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela legalidade da terceirização por pejotização na contratação de profissionais liberais.

O advogado Cristiano Barreto, representante da Prudential, destacou a importância das recentes decisões do TST em favor da validade dos contratos de franquia. Ele ressaltou que estas decisões reforçam a necessidade de aplicar a tese obrigatoriamente aos casos concretos, garantindo a efetividade dos precedentes vinculantes da Suprema Corte e a uniformização das decisões.

No mês passado, o STF e o TST firmaram um termo aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica 3/2023, com o objetivo de reduzir o número de ações judiciais repetitivas e fortalecer o sistema de precedentes qualificados na Justiça do Trabalho.

Até o momento, o TST já julgou quase 30 casos de franquia, reconhecendo a validade da contratação em todos eles, cassando decisões dos TRTs de São Paulo (2ª Região), Rio Grande do Sul (4ª Região), Paraná (9ª Região) e Distrito Federal (10ª Região).

PROCESSO Nº TST-AIRR - 0101021-88.2020.5.01.0026

PROCESSO Nº TST-RRAg - 0010814-52.2020.5.03.0005

Advogado Cristiano Barreto, sócio na Barreto Advogados & Consultores Associados.

DEIXE UM COMENTÁRIO