O Grupo de Ação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco) conseguiu uma decisão favorável na Justiça que determina a permanência do contraventor Rogério Andrade no presídio federal de segurança máxima localizado em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Nova Decisão Judicial
Um recente pedido para a inclusão de Rogério no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que terá duração de um ano, foi aceito no dia 29 de setembro de 2025 pelo Juízo da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e posteriormente confirmado na terça-feira (25) pela juíza corregedora substituta da unidade federal, Franscielle Martins Gomes Medeiros.
Motivação do Pedido
O pedido para inclusão no RDD foi embasado em uma denúncia feita contra Rogério e Flávio da Silva Santos, conhecido como “Flávio da Mocidade”. A denúncia descreve que ambos lideram a principal organização envolvida na exploração de jogos de azar no Estado do Rio de Janeiro, gerenciando pontos de jogo e se envolvendo em conflitos violentos com outras facções. O documento ainda menciona a atuação dos acusados na corrupção sistemática de forças policiais, mediante pagamento de propina a diferentes unidades das Polícias Civil e Militar.
Rogério foi inicialmente preso em outubro de 2024, após uma denúncia apresentada à Justiça pelo Gaeco, relacionada ao homicídio qualificado de Fernando de Miranda Iggnacio, que ocorreu em novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes, enquanto a vítima retornava de helicóptero da sua casa de praia em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense.
Em um ofício enviado à Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em resposta ao pedido do MPRJ, a 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa destacou que “são atribuídos a Rogério diversos delitos, sendo ele apontado como um dos principais líderes de uma organização criminosa atuante no estado, o que justifica sua manutenção em presídio federal de segurança máxima.”
Reviravolta na Situação
No começo deste mês, a Justiça do Rio havia revogado o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) de Rogério Andrade, permitindo sua transferência para o sistema carcerário do Rio de Janeiro, após estar detido na penitenciária de segurança máxima em Campo Grande desde novembro de 2024.
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que Rogério não possui o perfil adequado para continuar no sistema penitenciário federal. O relator do caso, desembargador Marcius da Costa Ferreira, afirmou que o RDD deve ser aplicado apenas em situações de extrema necessidade. “O custodiado não apresenta perfil compatível com os critérios do sistema penitenciário federal, evidenciando a existência de constrangimento ilegal. Determino a transferência do paciente para o sistema prisional do estado do Rio para cumprimento da custódia cautelar”, diz a decisão.