O Supremo Tribunal Federal (STF) fez a publicação, nesta quarta-feira (22), do acórdão - a decisão colegiada - que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a uma pena de 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, entre outros. Com a publicação da decisão formal, inicia-se a contagem para as defesas.
Prazos e Recursos
De acordo com as normas atuais, a partir do dia seguinte à divulgação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ou seja, nesta quinta-feira (23), começa a contar um prazo de cinco dias para a apresentação dos recursos finais na situação. Juntamente com sete de seus antigos aliados, que pertencem ao chamado Núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF, em votação de 4 a 1, no dia 11 de setembro.
Ele foi considerado culpado por crimes como golpe de Estado, atentado ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, sendo apontado como líder dessa organização. Além disso, Bolsonaro e a maioria dos outros réus também foram condenados por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes associados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando milhares de apoiadores de Bolsonaro invadiram e vandalizaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.
Possibilidade de Embargos
Ainda não houve cumprimento de pena por parte dos réus, uma vez que há recursos ainda disponíveis à própria Primeira Turma. Segundo o regimento interno do Supremo, os recursos não podem ser direcionados ao plenário, mas somente ao próprio colegiado que fez o julgamento. As defesas podem ainda apresentar os embargos de declaração, através dos quais os advogados têm a oportunidade de apontar omissões e obscuridades na decisão publicada.
Embora esse tipo de apelo geralmente não reverta decisões judiciais, ele pode esclarecer aspectos da mesma. Por outro lado, os embargos infringentes, que são mais amplos, podem utilizar votos divergentes como base para tentar reverter o resultado do julgamento, sendo necessário neste caso pelo menos dois votos divergentes.
No julgamento do núcleo central do golpe, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação, enquanto o ministro Luiz Fux apresentou uma divergência, inicialmente pedindo a anulação da ação penal e, posteriormente, solicitando a absolvição dos acusados. Os advogados dos réus têm a possibilidade de solicitar a Moraes, relator do caso, que aceite os embargos infringentes mesmo com apenas um voto divergente, que é o do ministro Fux.
Frequentemente, as defesas também propõem embargos de declaração que, ao serem acolhidos somente para elucidar a redação da decisão, acabam por ter efeitos infringentes, possibilitando a reversão do resultado final. Somente após a análise de todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, os ministros da Primeira Turma devem determinar o local e o regime inicial de cumprimento da pena pelos condenados. Segundo a legislação, penas severas devem começar em regime fechado.