Em uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi reconhecida a união estável de uma mulher que manteve um relacionamento homoafetivo por mais de 50 anos, após a morte da sua companheira. A autora do processo alegou que começou a morar junto com a companheira em 1970, inicialmente fora de Minas e depois no interior do estado. O vínculo entre elas durou até 2020, quando a companheira faleceu. A mulher entrou com a ação para solicitar o reconhecimento da união estável, argumentando que as duas compartilharam o mesmo teto, despesas e projetos de vida.
A importância do reconhecimento da união estável
No decorrer do processo, a autora revelou que a companheira expressou, em vida, o desejo de que o imóvel em que residiam fosse doado a ela, assim como os demais bens que possuíam. Entretanto, devido a questionamentos dos parentes da falecida, foi iniciada uma ação em outra comarca para anular o inventário.
Na primeira instância, o pedido de reconhecimento da união estável foi julgado procedente, tendo início em 1971 e terminando em 2020. A decisão considerou que houve uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Os familiares da falecida apelaram da decisão, alegando que a união estável não havia sido comprovada por meio de documentos, fotos ou depoimentos, nem por uma demonstração pública da vida em comum. Além disso, eles argumentaram que a falecida optou por não deixar um testamento registrado com suas vontades.
A turma julgadora, porém, concordou de forma unânime que a relação se mostrou contínua, reconhecida pela comunidade, caracterizando-se pela fidelidade, cuidado mútuo e cooperação econômica. A partir disso, foi possível inferir a intenção das partes de manter a estabilidade da convivência.