A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão de afetar os Recursos Especiais 2.129.162 e 2.131.059, sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para que sejam julgados conforme o rito dos repetitivos.
Questão em Julgamento
A matéria em questão, registrada como Tema 1.298 na base de dados do STJ, visa definir se os limites percentuais estabelecidos no artigo 27, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941 devem ser respeitados ao arbitrar honorários sucumbenciais em casos de desistência de ações de desapropriação por utilidade pública ou em atos de constituição de servidão administrativa.
Suspensão dos Recursos
O colegiado também determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em todos os processos que tratam da questão definida. O relator, ao votar pela afetação dos recursos, enfatizou que a natureza repetitiva da matéria foi confirmada através de pesquisa na jurisprudência do STJ, com a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) registrando 15 acórdãos e 282 decisões monocráticas sobre o tema.
O ministro destacou a necessidade de uniformizar, com efeito vinculante, o entendimento do STJ a respeito do assunto, visando consolidar a jurisprudência definitivamente. Paulo Sérgio Domingues observou que algumas decisões recentes têm reconhecido a aplicação dos limites do artigo 27, parágrafo 1º do Decreto-Lei 3.365/1941 na definição dos honorários de sucumbência em casos de desistências de ações de desapropriação. No entanto, ele também notou que existem julgados que não impõem essa limitação, o que mostra a urgência de se estabelecer uma jurisprudência estável e coerente.
Economia de Tempo e Segurança Jurídica
Os recursos repetitivos ajudam a economizar tempo e proporcionar segurança jurídica. O Código de Processo Civil de 2015 estabelece, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, que envolve a seleção de recursos especiais com controvérsias semelhantes. Ao afetar um processo para o rito dos repetitivos, os ministros tornam mais eficiente a resolução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A aplicação do mesmo entendimento jurídico a vários processos resulta em economia de tempo e assegura certeza nas decisões. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, além de obter informações sobre a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas fixadas nos julgamentos.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.129.162.