Decisão sobre passaportes para crianças brasileiras na Noruega em pauta

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que a Justiça da Noruega deve decidir sobre a expedição de passaportes para duas crianças com dupla nacionalidade - norueguesa e brasileira - que residem no país. Uma mulher brasileira entrou com uma ação no Brasil buscando autorização judicial para emitir passaportes para seus filhos menores, após o pai, norueguês, ter negado seu consentimento. A família reside na Noruega desde 2015 e, após a separação, o pai se recusou a renovar os passaportes das crianças, com medo de que elas viajassem para o Brasil com a mãe, que tem a guarda, e não retornassem.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 5º Região

Após o juiz de primeira instância extinguir o processo sem julgamento de mérito, o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5) decidiu manter a sentença, ressaltando que a Convenção de Haia de 1980, da qual Brasil e Noruega são signatários, dá prioridade às decisões sobre guarda e visitação tomadas pela Justiça do país onde residem as crianças.

O recurso do Ministério Público Federal

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STJ alegando que o TRF5 contrariou o parágrafo único do artigo 27 do Decreto 5.978/2006, que prevê a competência concorrente da Justiça brasileira e estrangeira para emitir autorização para passaporte brasileiro. O ministro Afrânio Vilela, relator do recurso, destacou que, de acordo com esse dispositivo, quando houver divergência entre os pais quanto à emissão de passaporte para menores de 18 anos, a questão pode ser decidida tanto pela Justiça brasileira quanto pela estrangeira.

No entanto, o ministro ressaltou que a Justiça da Noruega já havia decidido sobre a guarda dos filhos, que residem com a mãe naquele país, concedendo ao pai o direito de visitas, mas sem abordar a possibilidade de os menores deixarem a Noruega. Portanto, atender ao pedido do MPF poderia tornar mais fácil para as crianças viajarem para o Brasil sem a autorização do pai ou da autoridade judicial competente.

Afrânio Vilela concluiu que, devido às circunstâncias específicas do caso, o pedido para suprir a autorização do pai para a emissão dos passaportes deve ser analisado pela Justiça norueguesa, uma vez que envolve questões relacionadas à guarda das crianças. Isso garantiria ao pai o direito de participar plenamente do processo e contribuir para a instrução do mesmo. Além disso, essa decisão está alinhada com o princípio de uma resolução judicial imediata, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando atender ao melhor interesse das crianças.

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