Decisões urgentes sobre ações suspensas contestando exclusões de beneficiários serão tomadas por var

A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi designada, temporariamente, para lidar com medidas urgentes relacionadas a ações que pedem que as empresas não rescindam contratos coletivos por adesão de determinados grupos, como pessoas com autismo. O caso foi encaminhado ao STJ pela Amil para unificar o julgamento de seis ações civis públicas contra a operadora e as administradoras de benefícios Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. e Allcare Administradora de Benefícios. Uma delas também envolve a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Possibilidade de unificar as ações em um único juízo

A Amil argumenta que é necessário agrupar os processos porque foram concedidas liminares contraditórias entre si, não havendo uniformidade no tratamento dado pelos magistrados à matéria. Diante dessa situação, o ministro deferiu uma liminar para suspender o andamento das ações coletivas mencionadas, bem como as decisões proferidas por outros juízos, exceto pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Jurisprudência e risco da demora

Segundo Humberto Martins, há fundamentos jurídicos plausíveis para o pedido da Amil. O STJ já estabeleceu que, quando se tratam de ações civis públicas com fundamentos idênticos ou semelhantes, deve ser fixado como competente para julgar todas as ações o juízo ao qual a primeira ação foi distribuída, através do fenômeno da prevenção. Além disso, o ministro ressaltou que, quando há preponderância de uma ação civil pública proposta na Justiça Federal, as ações civis públicas propostas na Justiça estadual são atraídas para o mesmo juízo, de acordo com a Súmula 489/STJ. Martins destacou que o risco da demora, que justifica a concessão da liminar, é evidente devido à existência de decisões contraditórias sobre a controvérsia. O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para parecer.

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