Defensores de Daniel Silveira têm 48 horas para se justificar ante à Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, que atua no Supremo Tribunal Federal (STF), notificou a defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira para que apresente explicações dentro de um prazo de 48 horas, em relação às infrações que ocorreram no domingo (22), em relação às condições estabelecidas para que o condenado pudesse manter sua liberdade condicional.

Condições da Liberdade Condicional

Para continuar se beneficiando da decisão do ministro proferida em 20/12, Silveira precisaria seguir normas como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de comunicação com indivíduos que foram indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado.

Outras exigências incluíam a restrição de sair da cidade e a obrigação de permanecer em sua residência durante a noite, das 22h às 6h, sem exceções para sábados, domingos e feriados. Um relatório da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro indicou que Daniel Silveira descumpriu as condições já no seu primeiro dia de livramento, retornando à residência apenas às 2h10 da manhã. Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes revogou a liberdade condicional concedida.

Novas Revelações

Na última quinta-feira (26), um relatório de geolocalização da Administração Penitenciária do Rio confirmou não apenas as infrações ocorridas, mas também outras diversas violações da condicional por Daniel ao longo de todo o domingo.

Dentre os vários lugares que ele visitou, o condenado passou mais de uma hora em um shopping, evidenciando, segundo a avaliação do relator, que não havia qualquer problema sério de saúde, como afirmado pela sua defesa. “O sentenciado, de forma incompreensível, permaneceu mais de 10 horas fora de sua residência, do qual estava legalmente impedido de se ausentar em qualquer circunstância”, destacou o ministro.

Considerando que Daniel Silveira também estava proibido de ter contato com outros investigados, a defesa deve informar quais pessoas o ex-parlamentar contatou naquela data. Esta decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 32.

Leia a íntegra do despacho.

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