Defesa de Bolsonaro afirma estar surpresa com o indiciamento

A defesa de Jair Bolsonaro afirma ter ficado surpresa com o indiciamento do seu cliente por coação no curso do processo e por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Abaixo, apresento os principais pontos do caso, mantendo as informações do texto original.

Indiciamento e atuação alegada junto a autoridades estrangeiras

Segundo a decisão, Bolsonaro e seu filho Eduardo teriam atuado junto ao governo dos Estados Unidos com a finalidade de submeter o funcionamento da Suprema Corte brasileira ao crivo de outro Estado estrangeiro.Os elementos apontados na decisão serão devidamente esclarecidos dentro do prazo assinado pelo ministro relator, observando-se, desde logo, que jamais houve o descumprimento de qualquer medida cautelar previamente imposta, diz a nota dos advogados de Bolsonaro.

Divulgação de indiciamento e conteúdo das conversas

O indiciamento da Polícia Federal foi anunciado pela Polícia Federal na noite da quarta-feira (20), em meio à divulgação de uma série de mensagens e aúudios do ex-presidente, em conversas com o pastor Silas Malafaia e com Eduardo Bolsonaro. As conversas foram encontradas no celular de Jair Bolsonaro. Nelas, o ex-presidente condiciona a aprovação de anistia aos condenados pela trama golpista à negociação para retirada das tarifas aplicadas pelo governo norte-americano contra produtos com origem no Brasil.

Prazo, esclarecimentos e contatos proibidos

Diante da situação, o minsitro do STF, Alexandre de Moraes, deu prazo de 48 horas para a defesa de Bolsonaro esclarecer algumas informações obtidas pela PF durante a investigação. Uma delas é sobre o document o em que ele pede asilo político ao presidente da Argentina, Javier Milei. Foram pedidos esclarecimentos também sobre o contato de Bolsonaro com o general Braga Netto, com quem o ex-presidente estava proibido de falar.Diante do exposto. Intime-se a defesa de Jair Bolsonaro para que, no prazo de 48 horas, preste esclarecimentos sobre os reiterados descumprimentos das medidas cautelares impostas, a reiteraçatilde;o das condutas ilícitas e a existência de comprovado risco de fuga, decidiu Moraes.

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