Descoberta: Operador mecânico vence batalha por igualdade na insalubridade!

Decisão da Primeira Turma do TST reconhece rescisão indireta de contrato de trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso de rescisão indireta do contrato de trabalho de um operador mecânico de bomba injetora da empresa Pereira's Diesel Comércio e Serviços para Veículos Ltda. A decisão foi tomada devido ao não pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) por parte do empregador. O entendimento do TST foi de que a falta de pagamento das horas extras é suficiente para justificar o pedido de desligamento feito pelo empregado.

Rescisão indireta e constatação de contato direto com óleo diesel

A rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre quando o empregador comete uma falta grave prevista na legislação como motivo justificado para a rescisão do contrato pelo empregado. Uma vez reconhecida a falta grave, o trabalhador terá direito às mesmas verbas rescisórias que receberia em caso de dispensa sem justa causa.Na ação, o operador mecânico alegou que trabalhava exposto a agentes químicos insalubres em grau máximo devido ao contato direto com óleo diesel, embora recebesse pagamento apenas em grau médio pela empresa. A perícia constatou a veracidade dessa exposição. Dessa forma, a sentença deferiu a rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando a falta de fornecimento de EPIs adequados.O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no entanto, avaliou que a iniciativa de rompimento do contrato foi do empregado. Para o TRT, o pagamento parcial do adicional de insalubridade e o fornecimento irregular de EPIs não seriam suficientes para a rescisão indireta, pois o trabalho em ambiente insalubre, em geral, é lícito e apenas geraria direito ao adicional em grau máximo, como reconhecido na sentença. O mesmo raciocínio foi aplicado às irregularidades no pagamento de horas extras.No recurso de revista do trabalhador, o ministro Hugo Carlos Scheuermann ressaltou que o próprio TRT reconheceu as várias irregularidades contratuais. Ele enfatizou que a jurisprudência consolidada no TST considera o não pagamento de horas extras como suficiente para justificar a rescisão indireta, e, no caso em questão, havia outras irregularidades que corroboravam a justa causa do empregador.A decisão foi unânime.

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