Descubra as soluções oferecidas às empresas prejudicadas pela enchente!

No contexto da crise provocada pela enchente no Rio Grande do Sul, os trabalhadores e empresários têm lidado com incertezas e inseguranças. A criação de regras para auxiliar na recuperação das empresas afetadas pode trazer esperança para a subsistência dos empregos nas regiões afetadas. A Portaria nº 838 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi uma das medidas adotadas, mas revelou-se insuficiente em atender às necessidades dos trabalhadores e empregadores.

Medidas insuficientes e aspecto positivo da Portaria nº 838

A Portaria nº 838 suspendeu algumas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho por um período de noventa dias. No entanto, ao invés de oferecer um conjunto mais abrangente de políticas de apoio, como ocorreu em crises anteriores, a Portaria limitou-se a essas suspensões. Um aspecto positivo da norma foi o reconhecimento de que a situação configura uma hipótese de força maior para fins trabalhistas, de acordo com o art. 501 da CLT.

Dentre as medidas suspensas, estão a revisão da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a realização de exames médicos periódicos e demissionais, a elaboração do Relatório Analítico do PCMSO, a realização de treinamentos periódicos e a eleição dos integrantes das comissões internas de prevenção de acidentes e assédio (CIPA).

Novo programa de apoio às empresas afetadas

Para suprir as necessidades emergenciais, o Governo Federal anunciou o programa de Apoio Financeiro. Esse programa, confirmado por meio da Medida Provisória nº 1.230, tem como objetivo conceder auxílio às empresas afetadas. O Apoio Financeiro será pago diretamente aos trabalhadores formais, domésticos e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

O auxílio financeiro consiste em duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, a serem pagas nos meses de julho e agosto de 2024. As empresas elegíveis ao programa devem cumprir algumas exigências, como manter o emprego dos trabalhadores beneficiados por pelo menos quatro meses, manter o valor equivalente à última remuneração mensal recebida nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses seguintes, cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias e apresentar declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos.

É importante ressaltar que algumas empresas não se enquadram nos critérios de adesão ao Apoio Financeiro e que muitas outras ainda sofrem com os prejuízos causados pela enchente. Portanto, é fundamental que o Governo Federal esteja atento à situação econômica do Rio Grande do Sul e amplie as medidas de apoio aos trabalhadores e empregadores afetados, visando à manutenção dos empregos e ao bem-estar das famílias.

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