Descubra como a Lei de Proteção de Dados impacta condomínios: Conheça os detalhes!

Em diversas situações, como em grandes complexos habitacionais, portarias remotas e até mesmo pequenos edifícios, informações como nome, RG, número de telefone e CPF são coletados tanto de moradores quanto de visitantes. Esses dados são coletados pelos condomínios por questões de segurança, controle ou precaução. No entanto, a partir do momento em que esses dados são coletados, os condomínios se tornam responsáveis por eles. Portanto, é importante que síndicos e responsáveis estejam atentos às aplicações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nesses casos.

A importância da LGPD para condomínios

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 2020 com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade no tratamento de dados. Isso significa que a lei estabelece uma regulamentação para qualquer dado coletado por empresas, instituições e até mesmo pessoas físicas. Portanto, os condomínios, que são considerados agentes controladores de pequeno porte, também devem seguir essa regulamentação.

A responsabilidade dos condomínios na proteção de dados

De acordo com Élida Mondadori, advogada e consultora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR) de Maringá, os condomínios são responsáveis por proteger os dados que coletam. Isso significa que eles serão responsabilizados em caso de vazamento ou uso inadequado desses dados, destruição, extravio ou divulgação não autorizada pelos titulares quando necessário.

A especialista ressalta que as medidas de segurança a serem adotadas pelos condomínios dependem do tipo de coleta e armazenamento de dados que cada um pratica. No entanto, ela destaca algumas práticas recomendadas, como restrição de acesso a determinadas pessoas, backups periódicos, criptografia de dados, treinamento de funcionários e manutenção de sistemas atualizados com antivírus e outras proteções.

Além disso, é importante que os contratos firmados com terceiros incluam cláusulas de proteção de dados e que seja avaliada a real necessidade da coleta de informações específicas. Por exemplo, Élida Mondadori menciona que dados como religião, cor, opiniões políticas, tipo sanguíneo e orientação sexual dificilmente serão necessários em um condomínio e, portanto, não devem ser coletados.

Essas recomendações e precauções são válidas não apenas para a coleta e tratamento de dados de visitantes, mas também para os dados de proprietários e demais moradores do condomínio. Segundo a consultora jurídica, é essencial entender o motivo da coleta, seja para a execução de contratos, processos judiciais ou administrativos, admissão de funcionários, reserva de espaços comuns, entre outros contextos. Em todas essas situações, é dever do condomínio proteger os dados coletados.

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