A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta de acordo ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (2), a qual visa iniciar o ressarcimento dos descontos indevidos nas mensalidades associativas dos benefícios de aposentados e pensionistas, a partir de 24 de julho.
Detalhes da Proposta de Ressarcimento
Segundo a proposta, os beneficiários receberão o reembolso total pelos descontos não autorizados de seus contracheques entre março de 2020 e março de 2025. Se aprovada pelo STF, a restituição será realizada a cada 15 dias, a partir da data estabelecida, com cada lote abrangendo 1,5 milhão de beneficiários. Os valores devolvidos serão atualizados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.
Adequações e Condições para Aderir
Para poder participar do acordo, aqueles que foram prejudicados pelas associações implicadas deverão se comunicar diretamente com o INSS através dos canais de atendimento disponíveis. A adesão ao acordo será opcional. Após a análise do pedido, o aposentado ficará na lista de pessoas elegíveis para o ressarcimento.
Em contrapartida, aqueles que já buscaram a Justiça para obter compensação precisarão desistir de suas ações contra o INSS. Este, por sua vez, compromete-se a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais que foram movidas antes de 23 de abril de 2025.
Confira a seguir as principais diretrizes do acordo, que está sujeito à validação do STF:
- Os canais de contato incluem o Aplicativo Meu INSS, a central telefônica 135 e agências dos Correios.
- Idosos com mais de 80 anos, quilombolas e indígenas receberão o ressarcimento automaticamente, sem a necessidade de requerimento.
- O sistema do INSS emite cobranças às entidades associativas quando há contestações.
- A entidade tem um prazo de 15 dias para comprovar a autorização ou devolver os valores por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU); caso contrário, o INSS realizará a devolução.
- Acordos individuais e coletivos serão encerrados, com quitação integral ao INSS;
- Honorários advocatícios serão de 5% sobre os valores devolvidos administrativamente (para ações ajuizadas até 23/4/2025);
- Não haverá ressarcimento por danos morais nem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS;
- Uma contestação administrativa prévia será necessária;
- Se o beneficiário optar por não aderir ao acordo, poderá buscar a via judicial.
- O ressarcimento será total para os beneficiários afetados por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, independentemente da responsabilização prévia das associações;
- Os valores devolvidos sofrerão correção pelo IPCA;
- O INSS tomará as medidas cabíveis para responsabilizar integralmente as entidades responsáveis pelos descontos.
- O INSS revisará normas e procedimentos para evitar novas fraudes relacionadas a descontos associativos.
O acordo proposto, que aguarda a chancela do STF, foi elaborado em conjunto entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). Todos os órgãos estão participando de um processo de conciliação coordenado pelo ministro Dias Toffoli.
A AGU informou que a aprovação é essencial para que haja segurança jurídica nas devoluções dos valores descontados. Além disso, o órgão aguarda um pedido para que Toffoli autorize a abertura de crédito extraordinário no orçamento, visando garantir o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da União para os anos de 2025 e 2026.
Investigação das Fraudes
As fraudes estão sendo investigadas na Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal, que apura um esquema de descontos em mensalidades associativas que não eram autorizados. Estima-se que, entre 2019 e 2024, aproximadamente R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas. Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e indivíduos envolvidos nos casos de descontos irregulares.