O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) visa otimizar e acelerar os procedimentos de licenciamento ambiental. Seus apoiadores argumentam que a intenção é reduzir a burocracia em todo o território nacional, especialmente visando atividades e empreendimentos de menor impacto ambiental. A votação do texto está prevista para o dia 21 de maio em duas comissões do Senado: a Comissão de Meio Ambiente (CMA) e a Comissão de Agricultura (CRA).
Análise e Relatoriamento
Após uma análise detalhada e discussões, o senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator na CMA, e a senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora na CRA, articularam um texto unificado na última quarta-feira (7).
A proposta se originou na Câmara dos Deputados, onde passou por 17 anos de tramitação. No Senado, onde é debatida há quatro anos, a matéria recebeu 93 emendas. Além de ser votada na CMA e na CRA, ainda precisará ser analisada no Plenário. Caso as alterações implementadas pelos senadores sejam confirmadas, o projeto retornará à Câmara para novo exame.
Contribuições e Controvérsias
De acordo com Joaquim Maia Neto, consultor legislativo do Senado na área ambiental, o texto criado pelos relatores mantém a proposta de simplificar e desburocratizar o processo de licenciamento.
O relatório aponta que muitas partes do licenciamento não seguirão mais o procedimento trifásico, introduzindo modalidades alternativas que não requerem as três licenças usuais: prévia, de instalação e de operação. Há uma clara necessidade de uma legislação geral que estabeleça diretrizes mais objetivas, facilitando o processo especialmente para pequenos empreendimentos, conforme mencionado por ele.
Segundo o consultor, nem mesmo entre os ambientalistas há discordância sobre a importância de uma lei geral e a agilidade necessária para tratar dos empreendimentos mais simples.
O tema, no entanto, gera polêmicas. O senador Confúcio Moura admite que a questão é historicamente polarizada e que é necessário encontrar um equilíbrio entre a preservação ambiental e o desenvolvimento produtivo.
O senador Beto Faro (PT-PA), ao discutir o relatório de Tereza Cristina e Confúcio Moura, também resaltou a necessidade de aprofundar as divergências que ainda permanecem.
Através do licenciamento ambiental, o governo concede autorizações para a instalação, ampliação e operação de atividades que afetam recursos ambientais. Contudo, a diversidade nas regulamentações em diferentes esferas federativas gera muitos litígios relacionados ao licenciamento. Assim, espera-se que uma lei geral traga maior segurança jurídica.
De acordo com a proposta em análise no Senado, essa nova legislação será aplicada por todos os órgãos pertencentes ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), incluindo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que exerce funções consultivas e deliberativas.
A Política Nacional do Meio Ambiente completa mais de 40 anos e define as situações em que o licenciamento é exigido para empreendimentos de alto impacto ambiental. Apesar disso, frequentemente o assunto é regido por resoluções do Conama, que estabelecem regras e modalidades de licenciamento por normas infralegais.
Assim, Joaquim Maia Neto enfatiza que um empreendedor com atividades em todo o país atualmente deve atender legislações distintas em cada local de operação.
Teorias e Propostas na Trama do Licenciamento
Para a senadora Tereza Cristina, o projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa um avanço substancial, pois será aplicável em todo o país, tratando conceitos, prazos, tipos de licença e critérios para sua emissão, além de procedimentos, regularização de empreendimentos, estudos ambientais, participação pública e regras para a manifestação de entidades públicas envolvidas.
Ela observa que isso é fundamental para diminuir a burocracia e tornar mais rápida a autorização de empreendimentos, ao mesmo tempo em que assegura a proteção do meio ambiente. A promulgação de uma lei geral sobre licenciamento ambiental proporcionará segurança tanto para os empreendedores quanto para os órgãos de controle ambiental, minimizando interpretações divergentes das normas e prolongados litígios judiciais.
Entre as principais mudanças adotadas no Senado, comparado ao texto originário da Câmara, está a reintegração de atividades ou empreendimentos minerários de grande porte e/ou alto risco à abrangência da lei geral, já que a proposta inicial determinava que para a mineração prevaleceriam as normas do Conama.
Os relatores, Tereza Cristina e Confúcio Moura, introduziram essa alteração ao acatar uma emenda no Plenário, considerando fundamental que a legislação seja geral.