O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC, tem ganhado destaque nos últimos anos. Diferentemente do passado, em que poucas pessoas conheciam esse benefício, ele agora é amplamente divulgado e discutido. O BPC consiste em um valor mensal pago pela Assistência Social, através do INSS, para pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade. No entanto, é necessário que a renda per capita da família do interessado seja de até um quarto do salário mínimo para que o benefício seja concedido.
Mitos e informações relevantes sobre o BPC
Mesmo com a popularização do BPC, ainda existem muitas dúvidas e informações equivocadas sobre o assunto. É importante esclarecer que o benefício não se restringe apenas aos brasileiros e estrangeiros de origem portuguesa. Todas as pessoas que residem no país, independente de sua nacionalidade, têm direito ao BPC, incluindo migrantes, refugiados e estrangeiros em geral.
Outra informação relevante é referente ao critério de renda per capita exigido para a concessão do benefício. Essa avaliação não se baseia apenas no Cadastro Único, mas também leva em consideração o conceito de família presente na Lei Orgânica da Assistência Social. Por exemplo, a LOPS exclui do grupo familiar filhos e irmãos casados e separados, o que não é considerado pelo Cadastro Único. Portanto, é necessário ter cautela na avaliação dos integrantes do grupo familiar e na definição da renda per capita correspondente.
É importante desmistificar a ideia de que o BPC é destinado apenas às pessoas em condição de extrema pobreza. O benefício é concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade social, o que é diferente de miserabilidade. Portanto, fatores como residência, bens da família e histórico de vida não devem ser considerados de forma absoluta na análise do direito ao BPC.
Critérios e comprovação de gastos médicos
Para ser elegível ao BPC, a renda per capita deve ser de até um quarto do salário mínimo. No entanto, é possível subtrair as despesas médicas, como medicamentos, consultas, tratamentos, fraldas e alimentação especial. Para isso, é necessário comprovar os gastos anuais nessas categorias, além dos limites estabelecidos. A reunião de todos os recibos e notas é fundamental para garantir a dedução adequada dessas despesas.
Além disso, é importante destacar que benefícios assistenciais ou previdenciários no valor de um salário mínimo, renda proveniente de estágio supervisionado, programas de transferência de renda, auxílios assistenciais temporários e renda proveniente de contrato de aprendizagem devem ser descontados da renda familiar do solicitante do BPC-LOAS. Vale ressaltar que o BPC pode ser concedido a mais de um membro da mesma família, desde que todos atendam aos requisitos legais.
Perícia e critérios do INSS
O INSS é responsável por fornecer o laudo pericial elaborado pelo perito médico e pelo serviço social ao interessado. Esse laudo orienta o cidadão quanto aos critérios considerados na avaliação do caso. É importante ressaltar que os requisitos para o BPC não são os mesmos exigidos para benefícios por incapacidade.
Em suma, é fundamental compreender que o direito ao Benefício de Prestação Continuada da LOAS não é um favor, mas sim um direito garantido pela Constituição Federal. Portanto, deve ser considerado e respeitado por todos.
Dr. Alexandre Triches
Advogado, associado do IARGS e professor