Diretrizes éticas na publicidade: Cartilha traz esclarecimentos para advogados

A cartilha intitulada Principais dúvidas sobre publicidade na advocacia: entendendo o Provimento 205/2021, elaborada pelo Comitê Regulador do Marketing Jurídico do CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), tem como objetivo esclarecer incertezas e fornecer orientações precisas sobre as regras e restrições da publicidade para a advocacia brasileira.

Este material traz instruções que visam auxiliar na promoção de uma publicidade ética, em conformidade com as normas vigentes, contribuindo para a construção de uma imagem sólida e ética da profissão.

Uso das Redes Sociais

Uma das questões abordadas na cartilha é a utilização de caixas de perguntas nas redes sociais. Essa prática é permitida quando utilizada para a divulgação de conteúdos jurídicos. No entanto, é proibido oferecer consultoria jurídica gratuita como forma de captar clientes. A advocacia pro bono deve ser exercida apenas em benefício de pessoas que não possuem recursos para contratar um advogado.

Também é admitido o uso da caixa Saiba Mais para direcionar os usuários para a página do advogado ou seu WhatsApp, desde que o link redirecione para o site do escritório ou para os meios de contato autorizados pelo Código de Ética. No entanto, essas ferramentas não devem ser utilizadas para fins de litigância ou contratação de serviços.

A publicação destaca a permissão de uso do botão Clique Aqui ou Link de Contato, desde que não haja chamadas para ações como contrate nossos serviços, procure seus direitos aqui ou me contrate. No entanto, é permitido incluir o telefone, WhatsApp e e-mail do escritório, contanto que não seja para captação de clientes.

Outro tópico importante abordado no documento é a permissão do impulsionamento de temas nas redes sociais. Essa prática é permitida desde que seja de caráter informativo, não denotando oferta de serviços jurídicos e sem a intenção de captar clientes, mantendo sempre a sobriedade e a discrição.

Participação em Lives e Comunicação com Clientes

A cartilha permite a participação de advogados e advogadas em lives, desde que o conteúdo seja exclusivamente ilustrativo, educacional e instrutivo, respeitando as normas do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 205/2021. É proibido fazer pronunciamentos sobre métodos de trabalho utilizados ou apresentação de resultados de casos concretos. Também é importante evitar debates sensacionalistas.

Outra orientação presente no documento é a possibilidade de gravação de vídeos ou áudios durante a atuação profissional do advogado, desde que respeitando o sigilo e a dignidade profissional. A referência a decisões judiciais e resultados obtidos nos processos patrocinados pelo advogado é proibida, exceto em casos de manifestação espontânea em situações cobertas pela mídia. É necessário seguir as regras de sobriedade e discrição, evitando qualquer forma de captação de clientes ou mercantilização da advocacia.

Quanto à publicidade online, é permitido o uso do Google Ads e de chatbots, desde que respeitem os princípios éticos. No primeiro caso, é proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo. No caso dos chatbots, a ferramenta pode ser utilizada como uma forma de comunicação entre o advogado e o cliente, desde que não afaste a pessoalidade na prestação do serviço jurídico.

Diretrizes de Publicidade e Proibições

O material também traz as diretrizes de publicidade que devem ser seguidas pelos advogados. É permitido ao profissional fazer referência aos seus títulos acadêmicos, distinções honoríficas, instituições jurídicas das quais faça parte, especialidades, endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR Code, logotipo e fotografia do escritório, horário de atendimento e idiomas em que o cliente pode ser atendido.

No entanto, é proibido fazer referências ou menções a decisões judiciais e resultados de casos nos quais o advogado esteja envolvido, exceto em casos de manifestação espontânea em situações cobertas pela mídia. O uso de mala direta informativa para público indeterminado também é vedado. No entanto,

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