Dispensa injusta de recepcionista com visão monocular resulta em indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu restabelecer a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em Florianópolis (SC), para pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma recepcionista com cegueira monocular. O tribunal considerou o caso como dispensa discriminatória.

Furto de óculos e dificuldades no trabalho

De acordo com a reclamação trabalhista, a recepcionista alegou que seu celular e seus óculos foram furtados nas dependências do complexo turístico. Como resultado, ela passou a trabalhar com óculos reserva, inadequados para sua dificuldade visual. Ela informou ao chefe sobre as fortes dores de cabeça que estava sentindo e que não conseguia cumprir suas atividades adequadamente. No entanto, foi instruída a continuar trabalhando.

Onze dias após o furto dos óculos, a recepcionista procurou a gerência de hospedagem e solicitou ajuda financeira para comprar um novo par. Ela também pediu para executar outras atividades que não exigissem o uso do computador até que pudesse adquirir novos óculos. No dia seguinte, foi demitida sem justa causa.

Argumentos da defesa e questões de visão monocular

Em sua defesa, o condomínio alegou que a funcionária não foi demitida devido a sua deficiência. Eles afirmaram que essa condição era desconhecida e que já estavam procurando outras pessoas para o cargo. O relatório médico revelou que a recepcionista tem ambliopia no olho direito, uma condição que afeta a visão em longas distâncias e a percepção de profundidade.

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho

A Sexta Vara do Trabalho de Florianópolis julgou procedente o pedido da recepcionista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da Décima Segunda Região reformou a sentença e excluiu a condenação. Segundo o TRT, a deficiência da funcionária não configura uma doença grave que possa causar preconceito ou estigma no ambiente de trabalho, fato necessário para presumir discriminação.

De acordo com a decisão, a dispensa discriminatória requer provas contundentes contra a conduta atribuída ao empregador, e esse ônus recai sobre a funcionária. Assim, sem comprovar a conduta ilícita ou discriminatória, a dispensa sem justa causa é considerada dentro do poder diretivo do empregador.

Gravidade da doença e direitos da trabalhadora

O relator do recurso de revista da trabalhadora propôs a condenação do condomínio ao pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento entre a dispensa injusta e a data da sentença, além de uma indenização de R$ 10 mil. Segundo ele, a Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como uma deficiência visual, garantindo aos indivíduos nessas condições os mesmos direitos previdenciários daqueles com deficiência visual completa.

A decisão foi unânime.

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