Divisão de bens antes da União Estável: quem fica com o quê?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um entendimento significativo sobre a divisão de bens em uniões estáveis. Em uma recente decisão, a Corte afirmou que, mesmo para bens adquiridos antes da promulgação da Lei nº 9.278/1996, é viável que o patrimônio acumulado ao longo da união estável seja dividido, desde que se comprove o esforço comum entre as partes. Esta decisão está em consonância com o entendimento já firmado pela Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal.

Casos Especiais de Partilha

Em linhas gerais, os bens adquiridos antes da união estável não são considerados na partilha, permanecendo sob a propriedade individual de cada companheiro. Contudo, existem algumas situações em que a partilha pode ocorrer de forma diferente, tais como:

  • Quando um dos companheiros entra na união estável com um bem financiado e o outro contribui para os pagamentos, a partilha é feita de maneira proporcional ao valor pago pelo parceiro.
  • Quando um veículo adquirido antes da união é usado para complementar a compra de um imóvel durante a união, este imóvel não é partilhado de maneira equitativa.

Prova do Esforço Comum

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, deixou claro que a escritura pública lavrada posteriormente não retrocede para estabelecer um regime de comunhão parcial, a menos que se prove efetivamente o esforço conjunto. “É fundamental entender que, nos casos que antecedem a Lei, a responsabilidade de demonstrar o esforço conjunto cabe ao autor da ação”, enfatiza Franco Mauro Brugioni, do Raeffray Brugioni Advogados.

Com a promulgação da Lei nº 9.278/1996, a presunção absoluta do esforço comum passou a ser aplicada automaticamente nos casos de divisão de bens. “Essa decisão do STJ ressalta a necessidade de uma gestão patrimonial cuidadosa e de um planejamento sucessório bem estruturado, especialmente em contextos de união estável”, complementa Franco Brugioni, do Raeffray Brugioni Advogados.

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