Do namoro ao noivado: implicações jurídicas do término amoroso

O namoro é muitas vezes visto como uma fase importante nos relacionamentos, pois geralmente representa o período que vem antes do noivado e, em seguida, do casamento. Para os casais que desejam progredir em sua ligação, passando de namoro para noivado, é essencial entender as implicações comuns dessa nova etapa, uma vez que muitas incertezas podem surgir e a rapidez das mudanças pode levar a consequências indesejadas em caso de separação.

O Compromisso do Noivado

Apesar de o noivado não ter uma regulamentação específica no Código Civil, ele cria um compromisso moral e social que gera expectativas válidas entre as partes. Por isso, o rompimento repentino desse compromisso, especialmente em um momento tão decisivo antes do casamento, pode acarretar consequências jurídicas relevantes. Por exemplo, um abandono no altar, feito de maneira pública, pode causar grande humilhação e dor ao noivo deixado. Os tribunais reconhecem que a exposição e a humilhação públicas, resultantes do abandono iminente, podem ser consideradas como danos morais que são passíveis de indenização.

Possíveis Repercussões e Indenizações

Além dos danos morais, o noivo que é abandonado pode ainda buscar reparos financeiros por quaisquer prejuízos materiais que tenha sofrido. O Código Civil, em seu artigo 546, estipula que os gastos feitos para a cerimônia são considerados doações realizadas na expectativa de um futuro casamento. Por conseguinte, caso o casamento não ocorra, a doação deixa de ter valor e o doador tem o direito de recuperar os recursos que foram investidos, incluindo despesas com a cerimônia, recepção, vestuário, entre outros custos diretamente relacionados ao evento que não se concretizou.

Um exemplo recente desse entendimento foi visto em uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no processo nº 1000233-79.2016.8.26.0111, onde o noivo abandonado conseguiu recuperar o anel de noivado e os custos da reforma do imóvel que o casal iria habitar, além das despesas com buffet e fotógrafo para a festa de casamento.

Dessa forma, é vital que os casais em um namoro reflitam sobre o compromisso que o noivado representa e as obrigações que ele implica, para que possam evitar surpresas desagradáveis se decidirem seguir por caminhos diferentes.

*Daniela Justino Dantas Martelli é advogada especializada em família e sucessões, contratos e processo civil do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Lucas Gabriel Cabral de Castro - Advogado no escritório Finocchio & Ustra Advogados, graduado pela PUC-Campinas, atua em litígios relacionados a obrigações, contratos, responsabilidade civil, direitos reais, recuperação de crédito, além de divisão patrimonial, direito de família e sucessões. É pós-graduando em Planejamento Patrimonial e Sucessório – FGV SP (FGV Law).

*Ana Clara Borges Gonçalves - Estudante de Direito pela PUC-Campinas e estagiária na área Cível do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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