A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão dos armadores do barco pesqueiro Vô João G, que naufragou em 2013 na costa de Santa Catarina, de anular sua condenação pela morte de um pescador no naufrágio. A responsabilidade trabalhista decorrente do risco da atividade de pesca em alto mar não é afastada pela absolvição posterior do mestre da embarcação pelo Tribunal Marítimo.
O naufrágio e a condenação
O acidente ocorreu na madrugada de 4 de setembro de 2013, durante uma tempestade perto de São Francisco do Sul. Cinco pessoas morreram, sendo quatro tripulantes falecidos e um desaparecido. Na ação trabalhista movida pelo filho de um dos pescadores mortos, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 200 mil por dano moral e pensão mensal. A condenação foi baseada em evidências, como o laudo da Capitania dos Portos que constatou que o barco estava navegando no piloto automático e em excesso de tripulantes.
O Tribunal Marítimo e a ação rescisória
Em 2016, durante a fase de execução da sentença, o Tribunal Marítimo absolveu o mestre da embarcação e classificou o acidente como fortuna do mar, uma categoria que engloba eventos naturais imprevisíveis e inevitáveis. Com base nessa decisão, os armadores entraram com uma ação rescisória para anular a condenação, argumentando que tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho haviam ignorado a tese de força maior agora confirmada pelo Tribunal Marítimo.