O senador Eduardo Girão (Novo-CE) e o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentaram oficialmente suas candidaturas à Presidência do Senado, visando o biênio 2025-2026, nesta segunda-feira (27). O senador Marcos do Val (Podemos-ES) já tinha confirmado previamente sua candidatura para suceder Rodrigo Pacheco, cuja eleição está agendada para este sábado (1º).
Declarações dos Candidatos
Após registrar sua candidatura na Secretaria-Geral da Mesa, Girão enfatizou a importância do papel institucional do Senado, afirmando que sua candidatura é uma questão de coerência. Ele declarou: Acredito muito em causas. Este Senado é centenário, uma entidade de extrema importância e fundamental para a nossa democracia, para a república do Brasil. Estou convicto de que posso contribuir para um novo momento do Senado, mais conectado com a sociedade brasileira, disse à TV Senado.
No final de outubro, Pontes anunciou sua candidatura em Plenário, evidenciando sua responsabilidade de refletir os desejos, preocupações e esperanças de seus eleitores que solicitam ações do Legislativo. Ele deixou claro que sua decisão é pessoal e não representativa de seu partido.
Outros Candidatos e Suporte Político
A presidência do Senado é um cargo eleito por um período de dois anos, e a reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura é proibida. A votação, que ocorre de forma secreta e em cédulas de papel, exige a presença da maioria absoluta dos senadores (no mínimo 41) durante a sessão. O candidato que obter a maioria dos votos é declarado vencedor.
Compete ao presidente do Senado convocar e dirigir as sessões da Casa, assim como as sessões conjuntas do Congresso Nacional, empossar os senadores e comunicar questões de interesse do Senado e da nação, a qualquer momento, no Plenário. Ele também é responsável por definir a Ordem do Dia das sessões deliberativas (estabelecendo quais projetos serão votados, conforme as normas regimentais) e retirar matérias da pauta para atender a despachos, corrigir erros ou omissões no texto oficial do projeto e sanar falhas na instrução, além de decidir sobre questões de ordem.
Adicionalmente, é função do presidente anular propostas que vão contra a Constituição, as leis ou o regimento. O autor da proposta ainda tem o direito de recorrer ao Plenário, que decidirá depois de ouvir a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo o regimento, o presidente só tem voto de desempate nas votações abertas, mas sua presença conta para a formação do quórum e, em votação secreta, pode votar como qualquer senador.