A Justiça Eleitoral de Palmeiras de Goiás condenou a empresa Destake Consultoria e Comunicação Ltda a pagar uma multa de R$ 53.205,00 por não fornecer informações essenciais sobre uma amostra de pesquisa eleitoral. Essas informações incluem dados como a composição de gênero, idade e nível econômico dos entrevistados, que são exigidos pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 23.600/2019, que regulamenta esse tipo de levantamento.
Suspensão da divulgação do levantamento
A pedido dos advogados Danilo di Rezende e Julia Matos, que representam a federação PSDB/Cidadania, a Justiça também ordenou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral, que foi registrada sob o número GO-02845/2024. Essa decisão está de acordo com a Resolução TSE número 23.600/2019, que regulamenta as pesquisas eleitorais.
Sentença da juíza eleitoral
A juíza eleitoral Zulailde Viana Oliveira, da 20ª Zona Eleitoral, emitiu a sentença confirmando a liminar de julho que suspendia e proibia a divulgação da pesquisa eleitoral. A defesa comprovou a ausência de dados exigidos pela resolução do TSE, além da falta de margem de erro.
De acordo com a sentença, a empresa limitou-se a informar os dados gerais do eleitorado de Palmeiras de Goiás, sem considerar os dados das pessoas efetivamente entrevistadas. A empresa alegou que essas informações constavam no relatório final da pesquisa, anexado ao registro no PesqEle - o sistema de registro de pesquisas eleitorais - e juntado aos autos. No entanto, a juíza observou que essas informações não foram disponibilizadas ao público em geral, violando a resolução.
A sentença determinou que a empresa deveria ter incluído as informações sobre a quantidade de pessoas entrevistadas em cada setor censitário, bem como a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico no registro da pesquisa no PesqEle. Isso permitiria que os dados fossem publicamente consultados.
A juíza concluiu que a inclusão dos dados apenas no relatório completo da pesquisa, que só estaria acessível após as eleições, e nos autos no PJE não supriu a omissão no registro da pesquisa, que deveria ser amplamente fiscalizável por qualquer pessoa.