Empresário condenado por agredir mulher em academia: detalhes chocantes

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um empresário a um ano e oito meses de prisão em regime semiaberto por cometer lesão corporal contra uma mulher em uma academia na cidade de São Paulo. O tribunal reduziu a indenização paga à vítima de R$ 50 mil para R$ 20 mil. Além disso, foi mantida a absolvição do réu das acusações de corrupção de menor em relação ao seu filho, que foi testemunha do ocorrido.

Conforme a decisão, o apelante insultou a vítima e a agrediu com empurrões e outras formas de violência física, causando-lhe ferimentos leves no tórax, antebraços e cabeça. Segundo o relator, o desembargador Damião Cogan, o crime foi devidamente comprovado pelos relatos da vítima e das testemunhas, bem como pelas imagens capturadas pelas câmeras de segurança do local.

O réu alegou cerceamento de defesa devido à negativa de realizar uma nova perícia nos vídeos. No entanto, o relator afirmou que não há evidências de violação das provas digitais e que a condenação foi fundamentada em provas suficientes da autoria e materialidade do crime.

O relator ressaltou que o réu agiu com livre vontade e consciência ao agredir a integridade física da vítima, destacando ainda a aplicação da qualificadora de lesão contra a mulher com base em questões de gênero, uma vez que a conduta do réu foi motivada pela recusa da vítima em se envolver em um relacionamento.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Pinheiro Franco e Geraldo Wohlers. A decisão foi unânime.

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