Um coach e dono de uma corretora franqueada entrou com uma ação na Justiça do Trabalho alegando ser empregado de uma seguradora após faturar mais de R$ 6,3 milhões em cinco anos com a venda de seguros. No entanto, seu pedido de vínculo trabalhista foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que confirmou a legalidade do contrato de franquia firmado com a Prudential do Brasil, uma empresa com uma rede de franquias.
Por unanimidade, o TRT-2 afastou o reconhecimento do vínculo de emprego e determinou que o coach pague mais de R$ 909 mil, sendo R$ 802 mil de honorários sucumbenciais e quase R$ 107 mil de custas processuais. O valor foi calculado com base no montante da causa de R$ 5,3 milhões.
Jurisprudência favorável aos contratos de franquia
No julgamento, o relator do recurso ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidaram o entendimento de que os contratos de franquia firmados entre franqueadoras e franqueados são válidos. O STF, na Repercussão Geral do Tema 725 e ADPF 324, já havia se pronunciado nesse sentido, e o TST também já havia decidido em mais de 35 oportunidades pela validade desses contratos.
O relator destacou ainda a contradição do autor da ação trabalhista, que em outro processo afirmou não ser empregado da seguradora, ser proprietário de uma franquia e não ter sido obrigado a abrir uma pessoa jurídica. Além disso, ele confirmou que não havia relação hierárquica nem cláusula de exclusividade no contrato.
Diante disso, o relator concluiu que os contratos de franquia entre as partes são válidos e não há reconhecimento de vínculo empregatício, uma vez que não existe subordinação jurídica.
Perfil hipersuficiente do autor da ação
O advogado que representou a Prudential destacou o perfil do autor da ação, que possui formação superior, MBA em negócios empresariais, é dono de outros negócios e se apresenta como coach nas redes sociais. Para o advogado, trata-se de alguém com elevado grau de instrução e boa remuneração, ciente de seus direitos e obrigações, não sendo admissível a existência de vícios em suas manifestações de vontade.
O advogado ressaltou também que a pretensão do autor vai contra o princípio da boa-fé, pois demonstra que ele deseja obter o melhor dos dois mundos. Durante a parceria como franqueado, ele usufruiu dos benefícios e altos ganhos dessa relação comercial, incluindo benefícios tributários. Após encerrar a relação, agora ele pretende se beneficiar alegando que era empregado e não empresário, em uma conduta contraditória e desleal.