Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás proferiu uma condenação à seguradora Safra, do Banco Safra, determinando que a empresa pagasse R$ 45 mil a um empresário de Aparecida de Goiânia. O caso gira em torno de uma contratação irregular de um seguro residencial, que foi realizada por meio de uma assinatura falsificada.
Descoberta da Fraude
De acordo com o escritório Di Rezende Advocacia e Consultoria, que representa o empresário, a irregularidade foi descoberta quando ele recebeu um aviso informando que a mensalidade do seguro estava em atraso. Ao verificar seu extrato bancário, o empresário constatou que foram debitadas, sem sua autorização, 15 parcelas correspondentes ao seguro que nunca foi contratado. Por conta dessa situação, ele decidiu levar a questão ao Judiciário.
Decisão Judicial
Na sentença, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin esclareceu que o laudo da perícia grafotécnica confirmou que a assinatura do empresário era falsa. “Portanto, estamos diante de uma assinatura fraudulenta, caracterizando assim a falha na prestação de serviço da requerida e a ilegalidade dos descontos”, declarou o magistrado.
O juiz não apenas mandou restituir os valores descontados, com as devidas correções pela inflação, mas também determinou que a devolução fosse feita em dobro, em conformidade com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência. “A restituição em dobro é prevista pelo artigo 42, parágrafo único, do CDC. Em casos onde a contratação se baseia em uma assinatura falsa, a jurisprudência indica que a devolução de valores indevidamente descontados deve ocorrer em dobro, devido à má-fé”, esclareceu o advogado Amim Issa Kallouf Neto, do escritório Di Rezende.