Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil (CC). Essa indenização é relevante para contratos de prestação de serviços entre entidades jurídicas, especialmente em casos de rescisão unilateral, sem justificativa e antecipada, mesmo que não haja uma cláusula contratual específica que a mencione.
Contexto da Decisão
No caso que levou à decisão, uma empresa de gestão de condomínios foi contratada para prestar serviços a um condomínio por um certo período. Contudo, o condomínio decidiu encerrar o contrato antes do tempo estipulado de forma unilateral e sem justificativas. Isso motivou a empresa a entrar com uma ação de indenização, fundamentando-se no artigo 603 do CC.
Desdobramentos Legais
O recurso foi levado ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidir que a norma não se aplicava, alegando que se restringia a contratos com prestadores de serviços autônomos. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, informou que a interpretação integrada do antigo Código Civil permitia concluir que a indenização era aplicável somente a contratos realizados com pessoas físicas. Contudo, ele argumentou que a doutrina e jurisprudência evoluíram para reconhecer a extensão da prestação de serviços a novos formatos contratuais e modelos de negócios.
O ministro também observou que o Código atual não limita a aplicação do artigo 603 apenas a prestadores de serviços pessoas físicas, permitindo sua aplicabilidade em contratos firmados entre pessoas jurídicas. Ele reiterou que atualmente não há distinções em relação à natureza jurídica do contrato de prestação de serviços, e os artigos 593 a 609 do CC se aplicam a todos os contratos, independentemente das normas especiais, como os de empreitada e serviços de consumo.
Na visão do relator, é indiscutível a aplicabilidade das normas vinculadas aos contratos de prestação de serviços entre entidades jurídicas, sejam elas empresariais ou civis, especialmente diante da questão da pejotização. O ministro destacou que a penalidade do artigo 603 não precisa estar expressamente prevista no contrato, devendo apenas ser mencionadas cláusulas que não constem na lei.
Por fim, o relator concluiu que “a indenização legal visa proteger a legítima expectativa dos contratantes e garantir previsibilidade nas consequências da rescisão anormal do contrato de prestação de serviços com prazo determinado”. Para mais detalhes, é possível consultar o acórdão disponível no REsp 2.206.604.