Energia: Empresa compensará funcionário com jornada 72h/semana

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras CGT Eletrosul) deve pagar uma indenização de R$ 50 mil a um eletricitário que trabalhava 12 horas por dia e 72 horas por semana. A decisão foi baseada no entendimento de que essa situação caracteriza um dano existencial, que causa prejuízos à vida pessoal, familiar ou social do trabalhador.

Jornada de trabalho extrapolada frequentemente

De acordo com a reclamação trabalhista feita pelo eletricitário, que foi contratado em 1997, ele trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, mas frequentemente a jornada era extrapolada para até 12 horas, sem intervalo. O juízo da Vara do Trabalho de Bagé determinou o pagamento de horas extras e também condenou a empresa a indenizar o trabalhador por dano existencial. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu a indenização, alegando que a prestação habitual de horas extras não acarretaria dano passível de reparação, mas apenas o direito ao pagamento dessas horas.

Comprometimento da dignidade do trabalhador

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Constituição Federal estabelece o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais para a jornada de trabalho, garantindo proteção contra condutas que comprometam a dignidade humana. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas extras estão limitadas a duas por dia.

O ministro ressaltou que essas limitações são necessárias para garantir convívio familiar, saúde, segurança, higiene, repouso e lazer. No caso do eletricitário, considerando as 12 ou 13 horas de trabalho e seis horas de sono, restavam apenas seis a sete horas para a vida pessoal, sem contar o tempo gasto com deslocamento. Para o ministro, essa falta de tempo suficiente impede o exercício de direitos fundamentais do trabalhador e o dano está efetivamente configurado.

O ministro também ressaltou que jornadas extenuantes não apenas comprometem a dignidade do trabalhador, mas também aumentam significativamente o número de acidentes de trabalho, impactando na segurança de toda a sociedade.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime.

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