Engenheiro acompanha obras em diversas localidades sem receber adicional

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou e rejeitou o recurso de um engenheiro de campo de Ribeirão Preto (SP) que buscava receber o adicional de transferência por ter prestado serviços em diferentes cidades. De acordo com o colegiado, não ficou comprovada a mudança de domicílio, que é um dos elementos necessários para caracterizar a transferência.

Prestação de serviços em várias localidades

No caso em questão, o engenheiro alegou que foi admitido em 2002 pela empresa Zopone - Engenharia e Comércio Ltda., sediada em Bauru (SP), e que prestou serviços em diversas localidades até o fim do contrato, em 2017. Durante esse período, ele afirmou ter sido submetido a sucessivas transferências provisórias, sendo a maioria delas para cidades distantes mais de 2.500 quilômetros de seu domicílio original, como Belém (PA), Cuiabá (MT), Porto Velho (RO) e Manaus (AM).

Ao solicitar o adicional de transferência, o engenheiro argumentou que a empresa, mesmo tendo obras em São Paulo, optou por transferi-lo para lugares distantes sem compensar adequadamente os impactos negativos em relação à convivência familiar, social e afetiva.

Ausência de mudança de domicílio

O juízo de primeira instância deferiu o pedido do engenheiro, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) decidiu afastar o pagamento do adicional. Segundo o TRT, a função de engenheiro de campo implica em trabalhar nos locais onde a empresa possui empreendimentos, com deslocamentos a cada nova obra. O tribunal também ressaltou que, apesar das transferências serem temporárias, não houve mudança de domicílio, uma vez que a empresa arcaria com as passagens aéreas para o engenheiro retornar frequentemente a Ribeirão Preto.

Característica profissional

O ministro relator do recurso, Dezena da Silva, explicou que o adicional de transferência, de acordo com o artigo 469 da CLT, só é devido quando o deslocamento é provisório e implica na mudança de domicílio, o que não ocorreu nesse caso, uma vez que a empresa custeava as passagens do engenheiro para retornar à sua cidade. Segundo o ministro, o deslocamento eventual do empregado para outras localidades não implica necessariamente na mudança de seu domicílio profissional.

No mesmo sentido, o ministro Amaury Rodrigues observou que a prestação de serviços em diferentes locais é uma característica marcante da profissão de engenheiro de campo.

A decisão foi proferida por maioria, com apenas o ministro Hugo Scheuermann divergindo.

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