Entenda como o STJ trata da ofensa que afeta toda a comunidade

O dano moral coletivo e sua configuração

Em determinadas situações, um ato que causa impacto moral em um indivíduo pode se estender e afetar toda uma comunidade. Esse tipo de violação é conhecido como dano moral coletivo, que é considerado uma categoria independente de compensação por danos não patrimoniais. Ao contrário do dano individual, o dano coletivo é devido quando há lesão extrapatrimonial à integridade da coletividade como um todo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu esse tipo de dano no caso de indevida submissão de idosos a procedimento para obtenção de benefício de passe livre. Neste caso, o tribunal considerou desnecessária a comprovação individual de dor, sofrimento e abalo psicológico, pois tais elementos são inaplicáveis a interesses coletivos e difusos.

O reconhecimento do dano moral coletivo em casos específicos

O STJ também se pronunciou sobre outros casos que envolviam dano moral coletivo. Em um recurso, a TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda. foi condenada por humilhar menores em um quadro sobre investigação de paternidade. O tribunal considerou que o programa contribuía para a discriminação e o bullying dessas crianças e adolescentes. Em outro caso, a Terceira Turma do STJ negou um pedido de fixação de danos morais coletivos contra a Rádio e Televisão Bandeirantes S/A por exibir filmes não recomendados para menores de idade em horários diferentes dos indicados pelo Ministério da Justiça. Nesses casos, a condenação por dano moral coletivo é possível quando a conduta viola claramente valores e interesses coletivos fundamentais.Esses exemplos demonstram a importância de se reconhecer e reparar o dano moral coletivo, garantindo que fundos ou instituições recebam as indenizações em prol da sociedade. Além disso, tratamentos inadequados a idosos e gestantes em agências bancárias também podem levar à condenação por dano moral coletivo, como no caso em que um banco foi obrigado a instalar caixas para atendimento prioritário e pagar indenização de reparação por danos morais coletivos. A falta de tratamento adequado a essas pessoas é considerada um dano moral que afeta toda a sociedade. Porém, casos de exagero em propagandas que não ofendem valores sociais não são passíveis de condenação por dano moral coletivo, como o caso de uma campanha publicitária de ar-condicionado que exagerava ao afirmar que o aparelho era silencioso. Esses exemplos mostram como o dano moral coletivo pode ser caracterizado e como ele é tratado pela justiça.

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