A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação de dispositivos do Código Penal brasileiro que prevêem isenção de pena para quem comete crime patrimonial contra o próprio cônjuge ou pessoa do núcleo familiar, como pai, mãe, filho e filha.
Escusas absolutórias e violência doméstica
Esses dispositivos, conhecidos como escusas absolutórias, estão contidos no art. 181, incisos I e II do CP. A Conamp argumenta que, quando aplicados em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, as escusas absolutórias criam uma espécie de imunidade que deixa de penalizar o autor do crime e revitimiza a mulher.
Pedido de inconstitucionalidade
Na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1185, a associação solicita a declaração de inconstitucionalidade da interpretação que autoriza a aplicação das escusas absolutórias aos crimes patrimoniais cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A associação cita como exemplos situações em que o marido furta a própria esposa ou o pai que se apropria indevidamente dos bens da filha. Em ambos os casos, segundo a Conamp, a imunidade isentaria de pena o autor dos crimes, o que perpetua a violência de gênero.
Não é necessário um esforço hercúleo por parte do intérprete para se chegar a uma única e possível conclusão à luz do texto constitucional: a isenção de pena em tais casos é incompatível com o atual estágio protetivo do Direito das Mulheres, caracterizando perniciosa violação à dignidade das ofendidas, afirmou a instituição.
A ADPF 1185 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.