Equivalência penal entre funcionários OAB e servidores públicos é confirmada

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os funcionários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são equiparados a servidores públicos para fins penais. Essa equiparação está prevista no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.

A decisão foi tomada ao negar um habeas corpus a um homem condenado por participação em um esquema de corrupção que buscava fraudar exames de admissão na OAB. Esse esquema foi investigado na Operação Passando a Limpo.

Detalhes do caso

De acordo com o processo, o réu e outros acusados contaram com a ajuda de uma funcionária da OAB para obter antecipadamente as questões que seriam aplicadas no exame da ordem. Além disso, o réu teve um recurso administrativo provido de forma fraudulenta, o que garantiu sua aprovação no exame. Os participantes do esquema teriam pago valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para participarem da fraude.

O réu foi inicialmente condenado a três anos e oito meses de reclusão por corrupção ativa, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aumentou a pena para sete anos e quatro meses. Além da condenação por corrupção ativa, o réu também foi condenado a três anos e seis meses de prisão por uso de documento falso.

Questão da equiparação

No habeas corpus, a defesa argumentou que não estava caracterizado o crime de corrupção ativa, uma vez que a suposta propina não foi paga a um funcionário público. Segundo a defesa, a OAB não é equiparada à administração pública e, portanto, seus funcionários não podem ser equiparados a servidores públicos para fins penais.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do habeas corpus, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que a OAB não é autarquia federal nem integra a administração pública. No entanto, o STJ, em outro caso relacionado à Operação Passando a Limpo, entendeu que os funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais.

No caso em questão, o ministro ressaltou que a funcionária envolvida no esquema estava diretamente envolvida na fiscalização da emissão das carteiras profissionais de advogado, uma atividade que, segundo ele, é típica da administração pública atribuída à OAB.

Concluindo, o ministro afirmou que as decisões do STF sobre a natureza da OAB não alteram o entendimento de equiparação dos funcionários da entidade a servidores públicos, pois a natureza pública do serviço prestado pela OAB não foi retirada.

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