Escolas mais seguras: novas penas mais severas para ataques

Recentemente, o Plenário do Senado deu aprovação a um projeto que visa aumentar as punições para delitos ocorridos nas instalaciones de instituições educacionais. Esta medida tem como intuito prevenir agressões e ataques direcionados a alunos, professores e outros profissionais que atuam no ambiente escolar.

Detalhes do Projeto de Lei

O PL 3.613/2023, proposto pelo Poder Executivo, foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para a sanção do presidente. A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, com o propósito de aumentar as penas para crimes que acontecem em instituições de ensino, como lesão corporal dolosa e homicídio.

Aumento das Penas

Atualmente, a pena para lesão corporal dolosa varia de detenção de três meses a um ano. No entanto, caso resulte em morte, essa pena pode ser ampliada para um período de 4 a 12 anos de reclusão. Com a nova lei, essa punição será acrescida em um terço a dois terços se a lesão ocorrer nas dependências escolares.

Além disso, as penas também serão aumentadas entre dois terços e o dobro se a vítima estiver em uma condição de vulnerabilidade, como ser uma pessoa com deficiência ou doença debilitante, ou se o autor tiver algum grau de parentesco ou autoridade sobre a vítima, como no caso de professors ou funcionários da instituição de ensino.

O projeto também insere os crimes cometidos em ambiente escolar como circunstâncias agravantes gerais, que sempre aumentam a pena, mesmo que não constituam ou qualifiquem o crime, modificando assim o artigo 61 do Código Penal.

Além disso, a nova legislação classifica lesões corporais gravíssimas ou aliadas a mortes no ambiente escolar como crimes hediondos, impondo regras mais severas para o cumprimento das penas, como a impossibilidade de fiança e a obrigação de começar a pena em regime fechado.

O senador Contarato ainda propôs emendas que aumentam as penas para homicídios e lesões corporais dolosas que atinjam membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, e ainda contra oficiais de justiça, em função de seu trabalho, ou contra cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau.

Mudanças nas Penas de Homicídio

Após a aprovação do PL 3.613/2023 na Câmara, esses crimes também foram considerados hediondos e devem estar inclusos na abrangência do projeto. As penas atuais de homicídio variam de seis a 20 anos de reclusão, mas com a qualificação de serem cometidos em ambiente escolar, essa pena poderá chegar a 12 a 30 anos.

Além disso, a pena de homicídio praticado dentro de uma instituição de ensino pode ser aumentada entre um terço e metade, se a vítima é uma pessoa com deficiência ou uma condição limitante.

O aumento da pena também será de dois terços se o autor for um ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se for professor ou funcionário da instituição.

Contarato observou que a ocorrência de tais ataques nas escolas não só representa uma violência significativa, mas também cria um clima de insegurança em toda a comunidade educativa, prejudicando o processo de ensino e aprendizado. Segundo seu relatório, os casos de violência escolar cresceram de 3.771 em 2013 para mais de 13 mil em 2023.

Além da chamada violência intraescolar, o governo federal identifica como uma categoria específica os ataques de violência extrema nas escolas. De 2001 a 2023, foram documentados 43 ataques desse tipo, resultando em 168 vítimas, das quais 53 faleceram. Até 2018, apenas 10 desses ataques haviam ocorrido, mas este número disparou a partir de 2019. Apenas em 2023, 15 ataques aconteceram, resultando em 9 mortes e 29 feridos, detalha Contarato.

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