Especialista aponta que novas normas podem elevar a qualidade dos investidores

Na perspectiva de Gilberto de Lima Costa Junior, diretor executivo do J.P. Morgan, as transformações no setor financeiro trazidas pela Resolução CVM nº 175/22, que visa alinhar o mercado brasileiro às normas internacionais, têm colaborado para diversificar as práticas de investimento no Brasil. Durante um debate realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na quarta-feira (18/9), ele mencionou que a resolução consolidou diversas normas, facilitando o acesso à regulamentação. “Agora, teremos investidores de fundos de varejo aplicando em renda fixa, variável e em fundos mais acessíveis. O investidor ficará mais qualificado, pois tudo estará sob um único guarda-chuva”, esclareceu.

Evolução e Segurança no Mercado Financeiro

Residindo nos Estados Unidos há três anos, Gilberto Costa destacou a evolução da indústria financeira no Brasil, que tem proporcionado maior segurança aos investidores. Ele exemplificou que, ao contrário dos EUA, onde não existem contas individuais para cotistas, no Brasil todas as contas de custódia são particulares. “Essa dinâmica tem avançado com o objetivo de proteger o investidor, segregando seus ativos dos da instituição financeira”, explicou.

Debate sobre Aspectos Operacionais e Jurídicos

A abertura do evento contou com a presidente da Comissão de Direito Empresarial do IAB, Érica Guerra, que expressou sua honra em realizar encontros que abordem temas relevantes no mercado jurídico. Como organizadora do webinar, ela enfatizou: “Neste evento, buscamos discutir os aspectos operacionais e jurídicos da Resolução 175/22 de maneira didática e integrada ao conhecimento prático.” O webinar teve a participação de outros profissionais, como Andrea Loiola de Oliveira, do Banco Safra, Gilvan Bueno, da Financier Academy, e João Manoel de Lima Junior, da UFRB, além de outros especialistas e advogados.

Andrea Loiola ressaltou que as novas normas estão criando uma estrutura diferente para as instituições financeiras, exigindo uma robustez operacional: “Isso traz uma nova divisão de classes e sub-classes, implicando maior responsabilidade para o gestor, igualando-o ao administrador na escolha de seus serviços. Ela acrescentou que o foco da resolução é assegurar maior transparência para os cotistas, garantindo que eles tenham clareza sobre o que estão contratando ao visitar uma agência.

A Importância da Educação Financeira

Gilvan Bueno reiterou a relevância de aumentar a transparência no mercado. Ele observou que a falta de educação financeira é um dos fatores que leva ao endividamento de 77% da população brasileira. Apesar da situação, ele destacou que a indústria de fundos de investimento representa 7 trilhões de reais e que existe espaço para pequenos investidores. “Atualmente temos mais de 40 bilhões aplicados no Tesouro Direto”, exemplificou. Segundo Bueno, a Resolução 175/22 representa um avanço significativo para esse tipo de investidor, trazendo a separação entre carteiras líquidas e ilíquidas e a obrigatoriedade de informar a taxa de administração de forma precisa.

Aspectos da Nova Estrutura Regulamentar

João Manoel de Lima informou que a nova resolução é composta por normas gerais e anexos específicos para diferentes tipos de fundos, aumentando a complexidade do regulamento. “Anteriormente, havia uma norma única, agora o modelo se desdobra em até três documentos distintos”, disse. Ele também identificou uma lacuna na proteção legal dos investidores, observando que a resolução não exige a inclusão dos fatores de risco nos regulamentos.

Evelyn Moraes Roges, por sua vez, apontou que no campo tributário, as novas normas proporcionam maior uniformidade e clareza. Ela mencionou mudanças para fundos imobiliários e fiados, salientando que a isenção de imposto de renda sobre lucros distribuídos agora exige um número mínimo de 100 cotistas, elevado de 50. “Além disso, se o fundo incluir cotistas familiares com participação igual ou superior a 30%, ou um cotista detendo 10% ou mais individualmente, a isenção para pessoa física não se aplica, trazendo inovações significativas para os fundos de investimento fechados”, afirmou.

Cláusulas Arbitrais e Questões Jurídicas

Jennifer Gomes, em sua apresentação, discutiu as cláusulas arbitrais nos regulamentos dos fundos de investimento, citando casos reais. Um deles tratou da exigibilidade da remuneração da gestora no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), onde a gestora alegou que o fundo não cumpriu suas obrigações. “O tribunal decidiu que o conflito fosse resolvido por mediação arbitral conforme estipulado no regulamento do fundo”, detalhou.

Outro exemplo mencionado ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que analisou a validade da cláusula arbitral em um fundo de investimento. “O tribunal concluiu que a cláusula era eficaz e válida, argumentando que o cotista era considerado um investidor qualificado e que o regulamento previa essa cláusula”, relatou.

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