Especialista destaca como a nova lei de IA protegerá direitos autorais

O regulamento sobre inteligência artificial estabelecido pela União Europeia (UE) estabelece diretrizes específicas para a identificação de obras que são utilizadas no treinamento de novas tecnologias. Essa informação foi ressaltada por Ricardo Castanheira, ex-conselheiro digital na Representação Permanente de Portugal junto à UE, durante o evento denominado A implementação do Ato sobre IA na Europa e os desafios do PL 2338/23, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) no dia 30/09. Segundo Castanheira, essa norma, considerada inovadora, assegura o respeito aos princípios fundamentais dos Direitos do Autor na Europa.

Obrigações para Proteção dos Direitos Autorais

“É essencial que exista um documento chamado ‘sumário detalhado’ das obras utilizadas para o treinamento. Atualmente, uma entidade da UE, conhecida como Oficina da Inteligência Artificial, está desenvolvendo um modelo para classificar e identificar quais são os requisitos para atender a essa obrigação”, explicou Castanheira. Ele também ressaltou que o sumário detalhado serve como a primeira medida para proteger os autores, fundamentando seu princípio no consentimento para a utilização das obras.

Reflexões sobre a Regulação Internacional de IA

Na abertura do evento, o presidente do IAB, Sydney Limeira Sanches, destacou a relevância de uma perspectiva global sobre a regulação da IA, uma vez que o assunto é uma prioridade para diversas nações: “Devido à complexidade do tema, isso tem gerado intensas discussões, especialmente sobre como implementar um modelo regulatório que garanta a livre circulação da informação, enquanto mantém as responsabilidades em relação aos efeitos nas estruturas sociais”.

Conforme Castanheira, um dos aspectos que torna a legislação europeia um bom modelo para o mundo é sua flexibilidade. A discussão sobre o ato começou no Parlamento Europeu há cerca de sete anos e passou por muitas mudanças em relação ao texto inicial. “O Direito inevitavelmente ficará atrás do avanço tecnológico. Portanto, se o resultado final não se alinha exatamente à proposta original, isso é, por si só, algo positivo, pois reflete a profundidade das discussões e a capacidade do legislador europeu de se adaptar ao contexto”, mencionou o palestrante, lembrando que a proteção aos direitos autorais não estava presente na redação original.

No que se refere à legislação brasileira, Sydney Sanches questionou Castanheira sobre a perspectiva internacional sobre o projeto de lei 2.338/23, que aborda a regulação da IA no Brasil. Castanheira afirmou que a proposta brasileira baseia-se na mesma premissa da UE, que é uma abordagem focada no risco, elogiando essa perspectiva por não tratar a tecnologia como um fim em si mesma.

No entanto, Castanheira alertou que a lentidão para a sanção da lei de IA pode prejudicar o mercado no Brasil: “Essa incerteza pode ser não só prejudicial para a segurança jurídica, mas também para os players do setor tecnológico que carecem de clareza sobre o quadro regulatório brasileiro. Essa situação de insegurança não seduz investimentos e dificulta a inovação”.

A presidente da Comissão de Inteligência Artificial e Inovação do IAB, Ana Amélia Menna Barreto, que moderou o evento, enfatizou que, apesar de o PL brasileiro ter se inspirado no modelo europeu, ele se tornou mais restritivo. “Uma pesquisa feita pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio) indicou que nossa regulamentação possui 60 obrigações, em comparação com apenas 39 da União Europeia. Dessas 39, somente 13 se sobrepõem às restrições brasileiras”, salientou a advogada.

Ela também apontou que, assim como na Europa, o texto nacional está passando por modificações e já recebeu quatro substitutivos desde o projeto original.

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