Na última terça-feira (17), o Senado deu seu apoio ao projeto que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Essa nova proposta prevê juros reduzidos e a possibilidade de parcelamento do saldo devedor em um prazo de até 30 anos. Além disso, um novo fundo será criado para compensar estados que se encontram em boas condições financeiras. Todos os 72 senadores presentes à votação manifestaram seu apoio à proposta. O texto, designado como PLP 121/2024, agora seguirá para a sanção.
Contexto das Dívidas Estaduais
Atualmente, a soma das dívidas estaduais ultrapassa R$ 765 bilhões, sendo que aproximadamente 90% desse total está concentrado em quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A votação contou com a presença dos governadores Cláudio Castro (RJ) e Romeu Zema (MG), que acompanharam de perto o deliberação.
Aprovação e Alterações no Projeto
O projeto, que foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia recebido aprovação em agosto, tendo sido submetido à Câmara dos Deputados na semana anterior. Após passar por algumas modificações, o PLP retornou ao Senado para uma nova votação. O relator Davi Alcolumbre (União-AP) aceitou parcialmente o substitutivo da Câmara, mas rejeitou outras partes, argumentando que algumas alterações não estavam em conformidade com o que havia sido previamente acordado.
Davi enfatizou a importância da iniciativa liderada por Pacheco, descrevendo-a como essencial para que os estados consigam lidar com suas dívidas históricas. Ele afirmou que este projeto é uma alternativa que permite aos estados acomodar suas despesas através da reavaliação da dívida e uma colaboração política mútua entre a Câmara dos Deputados e o Senado, junto com o governo federal, permitindo que os recursos que antes eram destinados apenas ao pagamento de juros da dívida tenham um novo uso.
Detalhes do Propag
O Proposta de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) visa promover a renegociação das dívidas que os estados e o Distrito Federal possuem com a União. Aprovado pelos senadores, o programa vai permitir a concessão de descontos nos juros e estabelecer um prazo de 30 anos para pagamento, além de permitir que os estados transfiram ativos como parte do pagamento. O programa exige também investimentos em áreas como educação e saneamento.
De acordo com as normas do projeto, os estados possuem até 31 de dezembro de 2025 para pedir adesão ao Propag, mudança que foi sugerida pela Câmara e aceita pelo relator. O período anteriormente estipulado para adesão era de 120 dias a partir da publicação da lei. Em relação à renegociação, os estados poderão quitar imediatamente uma parte de suas dívidas por meio da transferência de bens móveis ou imóveis, participações em empresas, créditos com o setor privado, entre outros ativos.
Condições para o Pagamento e Juros
As parcelas mensais serão calculadas com base na Tabela Price e sofrerão correção mensal. Os estados terão a opção de realizar amortizações extraordinárias de suas dívidas. Nos primeiros cinco anos, os valores das parcelas sofrerão redução. Durante o período de validade do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob a pena de desligamento do Propag.
A taxa de juros a ser aplicada seguirá sendo a que já é cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somado a 4% ao ano, havendo possibilidade de descontos conforme o montante da dívida quitada na entrada. Os estados poderão obter taxas de juros correspondentes a IPCA mais 0%, 1% ou 2%. O relator Alcolumbre sinalizou certas inconsistências nas opções aprovadas pela Câmara, trazendo de volta o texto original do Senado.