Estratégia de marca desastrosa leva empresa a ser condenada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma sentença condenando uma empresa por vender roupas com uma marca já registrada por um concorrente. A decisão inclui a proibição da venda dos produtos, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e o ressarcimento por danos materiais, cujo montante será determinado posteriormente.

Proteção à marca

A autora possui o registro do termo em seu ramo de negócios no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), enquanto a concorrente utilizou a mesma palavra, alegando ser de uso comum. O relator João Batista de Mello Paula Lima destacou em seu voto que a proteção à marca da autora é justificada, mesmo que o termo em questão seja relacionado à mitologia grega - algo que não é amplamente conhecido pela população brasileira - e que a tipografia usada pela empresa ré seja diferente. Ele ressaltou que essas particularidades, juntamente com o fato de que as partes são concorrentes atuando no mesmo segmento de mercado, levam à conclusão de que há um risco real de confusão e associação indevida por parte dos consumidores, capaz de resultar em uma indevida transferência de clientela, configurando assim um aproveitamento parasitário por parte da ré.

Decisão unânime

Os desembargadores Rui Cascaldi e Cesar Ciampolini completaram o painel de julgamento. A decisão foi unânime.

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