Estudo inovador sobre tarifa de água em condomínios com hidrômetro único surpreende

Foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a cobrança de tarifas em condomínios deve seguir determinadas teses. Na primeira tese, fica estabelecido que nos condomínios com múltiplas unidades de consumo e um único hidrômetro, é permitida a adoção de uma metodologia de cálculo que inclua uma parcela fixa, chamada de tarifa mínima, e uma parcela variável, exigida apenas se o consumo real exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. Já na segunda tese, fica determinado que não é legal a adoção de uma metodologia que considere o condomínio como uma única unidade de consumo. E na terceira tese, é ilegal a adoção de uma metodologia que dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida.

Necessidade de estabilizar relações entre concessionárias e condomínios

No ano de 2010, o STJ definiu, através do Tema 414, que não seria permitida a cobrança de tarifa no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades de consumo existentes no imóvel. No entanto, essa tese não foi suficiente para estabilizar as relações entre as concessionárias e os condomínios, o que levou o tribunal a revisar o assunto e convocar uma audiência pública. Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, o modelo de prestação do serviço foi legalmente estruturado para que a tarifa inclua uma parcela fixa, concebida como uma franquia de consumo, e uma parcela variável, baseada no consumo real aferido pelo medidor.

Paulo Sérgio Domingues defende que a metodologia do consumo real global, na qual o condomínio é considerado uma única unidade de consumo, e a do consumo real fracionado, que é um modelo híbrido, não atendem aos requisitos estabelecidos pela lei de prestação de serviços de saneamento. Para o ministro, é necessário superar os fundamentos anteriormente adotados e considerar a metodologia do consumo individual franqueado, que possui respaldo legal. Esse modelo de tarifação coloca todos os usuários dos serviços de saneamento em igualdade, cobrando uma mesma contraprestação por cada unidade consumidora, a fim de garantir receitas recorrentes e promover ganhos de qualidade e eficiência nos serviços prestados.

Modulação dos efeitos da decisão

Ao analisar a modulação dos efeitos do julgamento, o STJ acompanhou a proposta do relator para considerar lícita a modificação do método de cálculo da tarifa pelas concessionárias nos casos em que há ação revisional ajuizada por condomínios e está sendo adotado o modelo híbrido. No entanto, não poderão ser cobradas diferenças decorrentes desse modelo. O relator ressalta que nos casos em que a tarifa tenha sido calculada considerando o condomínio como uma única unidade de consumo, é necessário modificar o método de cálculo. No entanto, o condomínio tem o direito de ser ressarcido pelos valores pagos a mais, podendo essa restituição ser realizada através de compensação nas parcelas a serem pagas da própria tarifa. Nesse caso, o pagamento em dobro previsto no Código de Defesa do Consumidor não é aplicável.

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