A Justiça Federal do Amazonas sentenciou, nesta quarta-feira (15), o ex-presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Marcelo Augusto Xavier da Silva, a uma pena de dez anos de prisão por crime de denunciação caluniosa. É possível recorrer dessa decisão.
Acusações e Conduta de Marcelo Silva
Marcelo Silva, ex-dirigente do órgão durante o governo de Jair Bolsonaro, foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de intimidar servidores da Funai, membros da Associação Waimiri Atroari e outras organizações que atuam em defesa dos direitos indígenas. A intenção era garantir a aprovação da Funai no processo de licenciamento ambiental do Linhão do Tucuruí, uma linha de transmissão de energia que liga Manaus a Boa Vista.
Decisão do Juiz e Argumentos Apresentados
A sentença foi proferida pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas. O magistrado destacou que o ex-presidente buscou “intimidar e pressionar” os servidores para que estes aprovassem o licenciamento durante a administração de Bolsonaro. O juiz também revelou que o ex-presidente solicitou à Polícia Federal a abertura de investigações contra os funcionários da Funai.
Segundo o juiz, o acusado pretendia acelerar o licenciamento do Linhão ao ignorar formalidades administrativas, orientações técnicas e a própria história da população indígena envolvida, ressaltando que essa motivação fundamentava sua solicitação para a instauração do inquérito: retaliar e pressionar seus subordinados para dar continuidade ao licenciamento da obra.
O magistrado ainda afirmou que Marcelo Silva tinha consciência de que as alegações feitas não tinham base. “As vítimas, além de serem inocentes, não apresentavam qualquer motivação ou conduta criminosa. A sua inclusão nos procedimentos foi tecnicamente infundada, dolosamente subjetiva e politicamente instrumentalizada, apenas porque iam de encontro aos interesses políticos que o ex-presidente da Funai defendia”, completou.
Em uma nota enviada à Agência Brasil, o advogado Marcos Soares Júnior expressou que recebeu a condenação com “perplexidade e indignação”, e reiterou que as ações de Marcelo Augusto Xavier eram fundamentadas no exercício legal de sua função.
A defesa anunciou que irá recorrer da decisão. “Pode-se afirmar com convicção que não há prova nos autos quanto à alegação de instrumentalização da Polícia Federal e do Ministério Público para fins de pressionar ou perseguir servidores, lideranças indígenas e afins”, declarou o advogado da defesa.