A recente decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) apontou os ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE), Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima, como responsáveis pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado do advogado e ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN), Paulo de Tarso Celestino da Silva, no ano de 1971, durante a ditadura militar brasileira.
Responsabilidade dos réus
Na sentença do juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio, que foi divulgada no dia 1º, ficou claro que os réus possuem responsabilidade pessoal pelas graves violações de direitos humanos que aconteceram na Casa da Morte, local clandestino de tortura situado em Petrópolis, que foi o último lugar onde Paulo de Tarso foi visto com vida.
O magistrado afirmou: “Constato a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade subjetiva dos réus Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima quanto aos danos causados às vítimas dos atos violadores de direitos fundamentais executados no âmbito do regime ditatorial brasileiro, mais especificamente na chamada ‘Casa de Petrópolis’, que culminaram na morte e desaparecimento forçado de Paulo de Tarso Celestino da Silva”, conforme expresso na sentença da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.
Decisões e reparações
Além disso, o juiz constatou que os réus atuaram diretamente na tortura e morte da vítima, afirmando que foram os responsáveis por levá-lo à Casa da Morte, onde os atos de tortura foram perpetrados, levando ao seu óbito. A conduta dos réus foi fundamental para o resultado danoso, pois eles sequestraram, torturaram e causaram a morte da referida vítima.
A decisão do juiz determinou que os réus devem ressarcir, solidariamente, o valor da indenização já paga pela União à família de Paulo de Tarso, que totaliza historicamente R$ 111.360, valor que deve ser atualizado. Além disso, os condenados terão que pagar danos morais coletivos, com um valor a ser definido posteriormente.
Em sua sentença, o magistrado também rejeitou a alegação de prescrição dos crimes, bem como o enquadramento dos mesmos na Lei de Anistia. Ele destacou que “Atos de sequestro, tortura e desaparecimento forçado, praticados no contexto de um ataque sistemático e generalizado à população civil, configuram crimes contra a humanidade.” Por esse motivo, segundo ele, o Direito Internacional estabelece que esses crimes são imprescritíveis e não podem ser objeto de anistia.
Cabe ressaltar que o juiz também obrigou a União a se desculpar formalmente com toda a população brasileira, mencionando especificamente o caso de Paulo de Tarso. O pedido de desculpas deve ser realizado publicamente pela chefia do governo e divulgado em um site oficial da União, em redes sociais e em uma mensagem veiculada em pelo menos dois grandes jornais, ocupando espaço equivalente a meia página em dois domingos seguidos.
Além disso, a decisão incluiu a obrigação da União em revelar os nomes de todas as pessoas que foram mantidas presas na Casa da Morte, assim como a identidade, apelidos e cargos de todos os agentes militares e civis que atuaram naquele local clandestino de tortura em Petrópolis.
Até o momento, a Agência Brasil não conseguiu contato com a defesa dos réus para comentar sobre a decisão.