Exame toxicológico em alunos de universidades públicas é inconstitucional?

A discussão sobre a inconstitucionalidade dos projetos de lei 3.488/23 e 4.544/23, que propõem a exigência de resultados negativos em exames toxicológicos para ingresso e permanência no ensino público superior, foi levantada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Na reunião realizada na segunda-feira (16/12), o plenário da entidade deliberou sobre pareceres que apontam que essas propostas violam os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição da discriminação, além de ferirem os direitos de privacidade e personalidade.

Posições da Comissão de Direito Constitucional

O consórcio Joycemar Tejo, que relatou o tema pela Comissão de Direito Constitucional, mencionou que as propostas invadem a vida privada dos estudantes. Ele destacou: “Desde que não se ofendam a ordem pública e os direitos alheios, há uma esfera íntima do indivíduo que é imune ao controle do Estado. A imposição de um exame toxicológico, a meu ver, ataca essa intimidade”.

Aspectos da Constituição e o Papel da Educação

Na visão de Benizete Ramos de Medeiros, relatora pela Comissão de Educação e Relações Universitárias, a Constituição assegura que o ensino deve ser baseado na igualdade de condições para acesso e permanência. Ela também ressaltou que é dever do Estado garantir o acesso a todos os níveis de ensino superior.

O parecer da Comissão de Educação e Relações Universitárias, apresentado por Carlos José Pacheco, afirma que “o papel da educação e a garantia de acesso a todos os níveis de ensino é uma ferramenta essencial para a plena realização dos direitos políticos dos cidadãos, além de fortalecer a participação política e os ideais democráticos”.

Justificativas dos Projetos de Lei

Os projetos 3.488/23, de Silvia Waiãpi (PL/AP) e Sargento Fahur (PSD/PR), e 4.544/23, de Maurício do Vôlei (PL/MG), justificam-se pela alegação de que a realização de exames toxicológicos tornará as universidades públicas ambientes mais saudáveis. Os autores acreditam que, se as propostas forem implementadas, isso também poderá inibir o tráfico de drogas.

Entretanto, Joycemar Tejo lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre questões semelhantes. Em 2019, a Corte declarou inconstitucional a criação de um Cadastro Estadual de Usuários de Drogas no Tocantins, entendendo que essa medida violava o direito à intimidade, entre outras garantias fundamentais.

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